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Foto oficial de Uldurico Pinto
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado federal pela BahiaREDE

Uldurico Pinto

Teve 3.233 votos em 2026.

votos em 2026, em Bahia

reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Uldurico Alves Pinto
Nascimento
14 de janeiro de 1953
Partido
REDE

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 126.331
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 155.628
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 14.768
R$ 222.684 mediana

Uldurico PintoMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 9.650
CombustívelR$ 2.980
Passagens aéreasR$ 2.138

Quem mais recebeu

Gráfica CriativaCNPJ 05.858.910/0001-23R$ 9.650
Posto 2 IrmãosCNPJ 34.140.715/0001-61R$ 2.980
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 2.138

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 4 de maio de 1988, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor12/05/2010INC 6387/2010Sugere ao Ministro de Estado da Educação a implantação de dois campi da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no extremo sul da Bahia, com Faculdade de Medicina no campus do Município de Teixeira de Freitas.Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor16/04/2010PEC 480/2010Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 239 da Constituição Federal.Arquivadaautor23/02/2010EMC 1/2010Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988.—coautor
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Bens

R$ 1.828.000declarados em 2026
Outros bens móveisR$ 900.000,00
Outras participações societáriasR$ 450.000,00
Outros bens imóveisR$ 270.000,00
Outros bens imóveisR$ 120.000,00
Outras participações societáriasR$ 80.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 6.000,00
Outros bens imóveisR$ 2.000,00

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputado federal · BA · REDE 1818Não eleito3.233 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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