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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Raymundo Veloso Silva
Nascimento
11 de janeiro de 1938

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 172.693
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 305.318
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 23.647
R$ 222.684 mediana

VelosoMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Aluguel de veículosR$ 10.184
Escritório de apoio ao mandatoR$ 8.100
CombustívelR$ 2.734
Passagens aéreasR$ 2.357
AlimentaçãoR$ 272

Quem mais recebeu

Rtm Car Revit. Pint. Centro de Lav. Aut. LtdaCNPJ 01.493.731/0001-89R$ 10.000
Nélio Tavares AmadoSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 4.200
Maurici Alaide Hoog ChauiSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 3.900
Conver Combustíveis Automotivos LtdaCNPJ 00.038.505/0004-98R$ 1.250
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.246
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.111
Canaã Combustíveis Para Veículos LtdaCNPJ 00.661.132/0007-50R$ 780
Jarjour Veiculos e Petroleo LtdaCNPJ 00.108.670/0002-07R$ 290
Fratelli Posto de Combustíveis LtdaCNPJ 08.884.038/0001-86R$ 160
Mania de Copa Lanches Ltda.CNPJ 00.280.671/0001-53R$ 140

Projetos e comissões

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

indicações ao governo

emendas em comissão

Desde 6 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor16/06/2010REQ 576/2010Solicita inclusão de requerimento na pauta, para votação imediata.Arquivadacoautor19/05/2010REQ 60/2010Requer a realização de audiência pública para debater conflitos decorrentes da demarcação de terras indígenas em Ilhéus/BA.Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010REQ 551/2010Requeiro que o Requerimento nº 550/2010 o qual envia INDICAÇÃO à Casa Civil da Presidência da República, no sentido de apoio à Implementação e Consolidação do Aviso Ministerial n. 190/09, do que trata da regulamentação para alteração de componentes químicos em formulações de agrotóxicos registrados, seja incluído na Ordem do Dia desta Comissão, do dia 05/05/2010, quarta-feira.Arquivadacoautor17/03/2010REQ 530/2010Requer, nos termos regimentais, sejam constituídas as seguintes Subcomissões: Permanente para acompanhar o Processo de Fusão entre Perdigão e Sadia, JBS e Bertim, Mar-Frig e Seara; Permanente para Avaliar as Relações de Integração entre as Indústrias e os Produtores; e Especial para acompanhar a Aplicação dos Recursos Financeiros destinados ao Setor Agropecuário, e Recursos destinados no Orçamento para programas supervisionados pelo MAPA, MDA e Pesca.Arquivadacoautor
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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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