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Foto oficial de Vitor Penido
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado federal por Minas GeraisPL

Vitor Penido

Teve 6.379 votos em 2026.

votos em 2026, em Minas Gerais

reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Vitor Penido de Barros
Nascimento
26 de junho de 1942
Partido
PL

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 218.143
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 293.241
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 293.392
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 308.098
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 314.445
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 289.140
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 18.054
R$ 279.652 mediana

Vitor PenidoMediana da Câmara

Onde gastou em 2015

Aluguel de veículosR$ 9.800
CombustívelR$ 4.500
TelefoneR$ 2.382
Passagens aéreasR$ 726
AlimentaçãoR$ 585
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 60

Quem mais recebeu

CREDICAR Locadora de Veiculos LtdaCNPJ 22.257.109/0001-41R$ 9.800
Posto de Combustivel Sant' André LTDACNPJ 10.334.577/0001-93R$ 3.523
Philadelphia Derivados de Petroleo LtdaCNPJ 01.629.489/0001-28R$ 977
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 756
Tim Celular S.a.CNPJ 04.206.050/0001-80R$ 735
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 726
Telemar Norte Leste S/aCNPJ 33.000.118/0001-79R$ 353
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 244
Gmd Comercio de Alimentos EireliCNPJ 19.131.766/0001-33R$ 229
Telefonica Brasil S.a.CNPJ 02.558.157/0009-10R$ 210

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

Desde 6 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

04/09/2014PEC 428/2014Altera a redação do art. 159, do art. 169 e do art. 34 do ADCT da Constituição Federal para aumentar os recursos do Fundo de Participação dos Municípios, estabelecer critérios de repartição da parte aumentada do Fundo de Participação dos Municípios, determinar uma receita orçamentária per capita mínima mensal para os Municípios, bem como sua atualização e alterar o limite dos gastos com pessoal nos Municípios.Arquivadaautor15/07/2014EMC 2/2014Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011.—coautor10/06/2014EMC 1/2014Altera a redação do art. 158, do art. 159, do art. 169, do art. 198 e do art. 34 do ADCT da Constituição Federal para aumentar a parcela pertencente aos Municípios do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estabelecer montante mínimo anual de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e seu aumento, estabelecer critérios de repartição da parte aumentada do Fundo de Participação dos Municípios, determinar uma receita orçamentária per capita mínima mensal para os Municípios, bem como sua atualização, alterar o limite dos gastos com pessoal nos Municípios, e determinar que a União entregue aos Municípios parte da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.—autor05/06/2014EMC 1/2014Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal.—coautor04/06/2014EMC 1/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011).—coautor14/05/2014REQ 341/2014Requer nos termos do art. 50, § 1º, Inversão de Pauta, para analisar o PL 6942/2013, item 17 da pauta.Arquivadaautor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor23/10/2013REQ 483/2013Solicita inclusão na pauta do Requerimento que pede a convocação da Ministra do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, para debater as normativas e a implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR.Arquivadacoautor16/10/2013REQ 477/2013Requer a inclusão em extrapauta do requerimento nº 476/2013, que "Requer realização de Audiência Pública para debater sobre as notificações emitidas pelo Ministério do Trabalho junto aos agricultores, e especialmente aos produtores de tabaco no Estado do Rio Grande do Sul".Arquivadacoautor10/10/2013REQ 473/2013Requer a realização de audiência Pública com os membros dessa importante Comissão na Câmara de Vereadores do município de Barreiras - BA no dia 14 de novembro de 2013 às 14 horas a fim de discutir os inúmeros problemas que envolve o Projeto de Irrigação Barreiras Norte naquele município.—coautor
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Bens

R$ 4.442.352declarados em 2026
TerrenoR$ 1.000.000,00
TerrenoR$ 998.015,11
Prédio residencialR$ 606.191,84
Quotas ou quinhões de capitalR$ 563.500,00
TerrenoR$ 450.000,00
CasaR$ 398.361,79
TerrenoR$ 394.856,53
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 30.000,00
Quotas ou quinhões de capitalR$ 1.426,88

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputado federal · MG · PL 2216Suplente6.379 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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