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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho
Nascimento
30 de abril de 1959

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 214.529
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 260.918
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 22.650
R$ 222.684 mediana

Zé GerardoMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 14.000
Aluguel de veículosR$ 4.500
CombustívelR$ 4.300
TelefoneR$ 798
Passagens aéreasR$ -949

Quem mais recebeu

Boa Cuca - Serviços Jornalísticos e PublicidadeCNPJ 63.387.971/0001-56R$ 14.000
Locar Locação de Máquinas e Veículos LtdaCNPJ 09.003.168/0001-25R$ 4.500
Posto Neves e Viana LtdaCNPJ 04.327.828/0001-00R$ 4.300
TimCNPJ 04.206.050/0051-40R$ 798
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ -949

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

Desde 17 de agosto de 1995, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

17/11/2010REQ 593/2010Solicita inclusão na pauta, para votação imediata, de requerimento de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze - que "solicita a realização de audiência pública para discutir a situação dos produtores de fumo tipo BURLEY no Brasil".Arquivadacoautor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor23/02/2010EMC 1/2010Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988.—coautor03/11/2009EMC 2/2009"Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias."—coautor
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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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