Projetos de Zoinho
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Mostrando 101–130 de 130 projetos
16/11/2011PL 2702/2011Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo.Tramitando em Conjuntoautor16/11/2011REQ 3790/2011Requer a instalação de Comissão Especial a fim de dar parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 53 de 2007.Arquivadaautor09/11/2011INC 1907/2011Sugere a implantação do projeto Reboca Brasil no âmbito do Ministério das Cidades.—autor26/10/2011INC 1854/2011Sugere ao Ministro das Relações Exteriores a adoção de medidas relativas ao reconhecimento da República Árabe Saaráui Democrática (Saara Ocidental) como Estado, bem como a instalação de Escritório de Representação deste Estado no Brasil.—coautor18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 1/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011REQ 3174/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 479 de 2005, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.Arquivadaautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:
"Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 37. .......................................................................
....................................................................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor25/08/2011REQ 3000/2011Requer a inclusão na ordem do dia do projeto de lei complementar nº416 de 2008 que dispõe sobre o procedimento para a criação a incorparação a fusão e o desmembramento de municípios para regulamentar o § 4° do art 18 da constituição federalArquivadaautor24/08/2011INC 1349/2011Sugere ao Exmo. Senhor Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República que nos trabalhos em curso, na citada Secretaria ou no âmbito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, objetivando a definição do papel e criação de escritórios regionais do Instituto, seja formulada proposta de reestruturação e fortalecimento institucional da Unidade Rio do IPEA.Arquivadacoautor19/08/2011REQ 43/2011Solicita seja convidado o Senhor Jorge Fontes Hereda, Presidente da Caixa Econômica Federal, para dar explicações sobre a situação dos mutuários do Conjunto Habitacional Vila Rica, em Volta Redonda, município do Estado do Rio de Janeiro.Arquivadaautor05/07/2011REQ 36/2011Solicita sejam convidados os Ministros, do Meio Ambiente, da Saúde, da Educação, Planejamento, Orçamento e Gestão e Cidades, para debaterem a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.Arquivadaautor16/06/2011REQ 2188/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 270 de 2008, que "altera a redação do art. 40 da Constituição Federal, unificando os tipos de aposentadoria por invalidez permanente, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigo que estabelece regra de transição complementar à Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para essa modalidade de aposentadoria".Arquivadaautor14/06/2011PEC 39/2011Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis.Aguardando Apreciação pelo Senado Federalcoautor31/05/2011REQ 1965/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 3299 de 2008, que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".Arquivadaautor31/05/2011REQ 1964/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 4434 de 2008, que "dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária".Arquivadaautor31/05/2011REQ 1963/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 1 de 2007, que "dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023".Arquivadaautor31/05/2011REQ 1962/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 300 de 2008, que "altera a redação do § 9º, do art. 144 da Constituição Federal".Arquivadaautor11/05/2011EMP 45/2011Acrescenta artigo ao Substitutivo da Comissão Especial.—autor28/03/2011REP 2/2011Apresenta denúncia contra o Secretário de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e o Governador do Estado do Rio de Janeiro pela omissão e descumprimento de ordem judicial na apresentação de informações acerca de contratos, licitações e terceirizações da Saúde, no Estado do Rio de Janeiro.—relator15/10/2008PL 4141/2008Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores.Arquivadarelator