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VotaçõesCâmara · CMADS · 14/12/2022

Câmara14 de dezembro de 2022PL 4587/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes

Aprovado. Resultado: 11 votos "Sim". Quórum de votação: 11 votos.

Aprovado
Sim
Não
0 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)0 não votaram
11 CADEIRAS · ESQUERDA À DIREITA

Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou

Como votou cada partido

Nenhuma bancada registrou orientação.

Como votou cada parlamentar

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