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Votações27/05/2009Cada parlamentar

Como votou cada parlamentar

Acrescenta § 2º-B ao art. 5°, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelecendo isenções de procedimentos e taxas arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa

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