VotaçõesCâmara · plenário · 02/06/2009
Câmara2 de junho de 2009MPV 460/2009
Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão
Mantido o texto.
Aprovado
Sim
Não
2 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)132 não votaram
Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou
Como votou cada partido
PsbPCdoBPmnPrb: Sim · PmdbPtc: Sim · PPS: Não · PR: Sim · PTB: Sim · GOV.: Sim · PSC: Não · PV: Sim · DEM: Não · PSOL: Sim · PT: Sim · PSDB: Não · PP: Sim · PDT: Não