Pular para o conteúdo

Projetos de Abelardo Camarinha

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 101–150 de 220 projetos

29/05/2008EMC 460/2008Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal:—coautor29/05/2008EMC 360/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, AUMENTANDO DE 51,6% PARA 100% A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PARTILHA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS—coautor29/05/2008EMC 359/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, RETIRANDO DA CONSTITUIÇÃO A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EXPORTAÇÕES—coautor29/05/2008EMC 358/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREVENDO QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA SERÁ COMPENSADA POR CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO OU O LUCRO—coautor29/05/2008EMC 357/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO, EXTINGUINDO AS ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E SOBRE OS GANHOS DOS ESTRANGEIROS COM TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA.—coautor29/05/2008EMC 356/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, IMPEDINDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS, PIS, CIDE E SALÁRIO EDUCAÇÃO NO IVA-F.—coautor29/05/2008EMC 350/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor29/05/2008EMC 339/2008Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte.—coautor29/05/2008EMC 338/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008PRC 132/2008Denomina de Deputado Ricardo Izar o espaço físico onde funciona o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicacoautor27/05/2008EMC 268/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008.—coautor27/05/2008EMC 267/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT—coautor27/05/2008EMC 265/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 264/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC:—coautor27/05/2008EMC 263/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—coautor27/05/2008EMC 262/2008DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008,—coautor27/05/2008EMC 254/2008PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor26/05/2008EMC 233/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 200/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 199/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 197/2008Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.—coautor19/05/2008TVR 572/2008Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 575, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural dos Moradores de Barreira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Barreira, Estado do Ceará.Transformado em nova proposiçãorelator19/05/2008TVR 531/2008Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 4 de abril de 2008, que outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Parambu, Estado do Ceará.Transformado em nova proposiçãorelator19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—coautor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 167/2008Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—coautor19/05/2008EMC 164/2008Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008—coautor19/05/2008EMC 163/2008Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação;—coautor19/05/2008EMC 162/2008Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 159/2008Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.—coautor19/05/2008EMC 158/2008Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa."—coautor16/05/2008EMC 146/2008Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira.—coautor16/05/2008EMC 145/2008Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI.—coautor15/05/2008EMC 138/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 110/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 72/2008Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica.—coautor