Projetos de Alex Canziani
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02/08/2006REQ 4277/2006Requer a retirada de tramitação da PEC nº 554 de 2006, do Senhor Rodrigo Maia e outros, que altera o art. 131 da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/07/2006PL 7357/2006Inclui a maçonaria entre as organizações às quais não se aplica o disposto no artigo 2031 do Código Civil.Arquivadaautor12/07/2006PEC 559/2006Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/07/2006PEC 557/2006Dá nova redação ao inciso VI do art. 29 da Constituição da República.Arquivadacoautor12/07/2006REQ 1/2006Requer a retirada das emendas n° 4/06-CE, n° 5/06-CE, n° 6/06-CE, n° 7/06-CE, n° 8/06-CE e n° 9/06-CE.Arquivadaautor11/07/2006EMC 76/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. .A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - art. 167 entre outros.Arquivadaautor11/07/2006EMC 75/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
Art. . O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
.............................................................................................
VII - pagamento total ou parcial do preço da aquisição de terreno urbanizado ou de edificação para moradia própria, incluindo os custos relativos à escrituração e ao registro, observadas as seguintes condições:
.................................................................................. (NR)"Arquivadaautor11/07/2006EMC 74/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
" Art - Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas.Arquivadaautor11/07/2006EMC 73/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os contratos, incluindo o preliminar, deverão ser prenotados no Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua celebração.Arquivadaautor11/07/2006EMC 72/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
" Art . A averbação das construções residenciais em assentamentos informais objeto de regularização fundiária de interesse social independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.
§ 1º Para a averbação das construções preexistentes, basta estarem mencionadas no plano de regularização fundiária ou no título de outorga de direito.
§ 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores."Arquivadaautor11/07/2006EMC 71/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os arts. 4º e 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................
VI - parcelamento de glebas para produção de terrenos urbanizados. (NR)"
"Art. 9º Todas as aplicações do sistema terão por objeto, fundamentalmente, a aquisição de:
I - edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependente;
II - terreno urbanizado destinado à construção de edificação para residência do adquirente, sua família e seus dependentes.
§ 1º ......................................................................................
§ 2º ......................................................................................
§ 3º ......................................................................................
§ 4º Os custos relativos à escrituração e ao registro do imóvel residencial de que trata o caput poderão ser incluídos no financiamento. (NR)"Arquivadaautor11/07/2006EMC 70/2006Insira-se onde couber o seguinte artigo:
Art. . Revoga-se § 15 do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.Arquivadaautor11/07/2006PEC 556/2006Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.Arquivadacoautor28/06/2006EMC 9/2006Alteração da redação do § 2º, do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.
" ...§ 2º Buscando equacionar gratuidade para o valor dos emolumentos referentes aos atos mencionados no caput ou negociar a sua forma de pagamento, o responsável pela regularização fundiária pode celebrar convênio ou termo de parceria com as pessoas físicas ou jurídicas de participação obrigatória ou facultativa no processo de regularização fundiária."Arquivadaautor28/06/2006EMC 8/2006Supressão do § 1º, do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.Arquivadaautor28/06/2006EMC 7/2006Proposta de nova redação do artigo 119, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.
" Art 119 - Os registros da regularização fundiária, do auto de demarcação urbanística e da legitimação de posse, bem como a lavratura de escritura pública e o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas.
§ 1 - Os valores relativos aos emolumentos devidos pelo atos referidos no caput poderão ser utilizados pelo Notário e Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores.
§ 2º Os registros e a lavratura de escritura pública de que tratam o § 1 independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.Arquivadaautor28/06/2006EMC 6/2006Proposta de nova redação do artigo 120, § 2º, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.
" Art 120 ....
§ 2º A primeira averbação de construção residencial de até 70m2 (setenta metros quadrados) de área edificada deve ser feita independentemente do pagamento de custas e o valor relativo aos emolumentos, poderá ser utilizado pelo Registrador para abatimento do valor a ser recolhido mensalmente como Imposto de Renda decorrente da atividade delegada, vedada a utilização deste mecanismo em exercícios posteriores."Arquivadaautor28/06/2006EMC 5/2006Inclusão de parágrafo no artigo 68, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.
"§9º Aplica-se o disposto no § 6° ao contrato preliminar formalizado por instrumento particular registrado, firmado entre o empreendedor e o primeiro adquirente de lote, desde que relativo a bem de valor igual ou inferior ao previsto no artigo 108 do Código Civil, apurado em avaliação fiscal para pagamento do Imposto de Transmissão."Arquivadaautor28/06/2006EMC 4/2006Proposta de nova redação do artigo 147, do Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providencias.Arquivadaautor22/06/2006PEC 555/2006Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.Pronta para Pautacoautor21/06/2006PEC 554/2006Altera o art. 131 da Constituição Federal.Arquivadacoautor14/06/2006REC 296/2006Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre todo o Projeto de Lei n° 6010/2005 que "Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis"Arquivadacoautor08/06/2006PDC 2265/2006Dispõe sobre a realização de plebiscitos para criação do Estado de Carajás.Arquivadacoautor08/06/2006PDC 2264/2006Dispõe sobre a realização de plebiscitos para criação do Estado de Tapajós.—coautor08/06/2006PEC 552/2006Acrescenta parágrafo único ao art. 83 do texto constitucional.Arquivadacoautor06/06/2006PEC 551/2006Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.Arquivadacoautor01/06/2006PEC 550/2006Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional.Arquivadacoautor24/05/2006PEC 549/2006Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica.Pronta para Pautacoautor10/05/2006REC 288/2006Requer que o P.L. 5.260/05 seja apreciado pelo Plenário da Casa.Arquivadaautor10/05/2006PEC 546/2006Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.Devolvida ao(à) Autor(a)coautor10/05/2006PEC 545/2006Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.Pronta para Pautacoautor04/05/2006REQ 3937/2006Requer retirada de Recurso nº 185/2005, do Projeto de Lei nº 4497/04.Arquivadacoautor03/05/2006PEC 543/2006Acrescenta inciso VI ao artigo 15 da Constituição Federal, incluindo a rejeição de contas de campanha eleitoral entre as causas de suspensão de direitos políticos.Arquivadacoautor27/04/2006PEC 542/2006Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2006PEC 540/2006Altera os artigos 85 e 86 da Constituição Federal, com o fim de instituir o Voto de Desconfiança contra o Presidente da República, para a hipótese que especifica.Arquivadacoautor19/04/2006PEC 538/2006Altera o art. 212 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Arquivadacoautor11/04/2006PEC 536/2006Altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.Arquivadacoautor05/04/2006PEC 535/2006Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/04/2006PEC 534/2006Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.Arquivadacoautor04/04/2006REQ 3835/2006Requer registro da Frente Parlamentar da Avicultura.Arquivadacoautor30/03/2006PEC 533/2006Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.Arquivadacoautor30/03/2006EMC 4/2006Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor30/03/2006EMC 3/2006Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor30/03/2006EMC 2/2006Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor30/03/2006PEC 532/2006Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do art. 62 da Constituição Federal, para fazer alterar o rito procedimental das medidas provisórias, eliminando a comissão mista de Deputados e Senadores.Arquivadacoautor29/03/2006PEC 530/2006Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/03/2006REQ 3811/2006Criação da Frente Parlamentar de Apoio às Cidades Portuárias.Arquivadacoautor28/03/2006PEC 529/2006Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/03/2006REC 275/2006Contra apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação ao Projeto de Lei n.º 4.428, de 2004.Arquivadacoautor28/03/2006PEC 528/2006Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.Arquivadacoautor