Projetos de Ana Arraes
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01/09/2011INA 2/2011Indica o nome da Deputada Federal Ana Arraes para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.Transformado em nova proposiçãoautor31/08/2011EMP 4/2011Acrescenta no artigo 2º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte alteração acrescentando incisos ao § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06.—coautor06/07/2011REC 62/2011Recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 2.121, de 1999.Arquivadaautor16/06/2011REQ 2191/2011Requer urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 439/1994 que Convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Gurgueia.Arquivadacoautor15/06/2011REQ 2173/2011Requer urgência para votação do Projeto de Lei n.º 1.089, de 2003, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, estabelece o medicamento genérico para uso veterinário, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos de uso veterinário e dá outras providências.Tramitação Finalizadacoautor15/06/2011REQ 2165/2011Requer Urgência na apreciação do PL 3.917 de 2000Tramitação Finalizadacoautor14/06/2011REQ 2141/2011Solicita urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para inclusão na pauta, discussão e votação do Projeto de Lei nº 1.555, de 2011.Pronta para Pautacoautor14/06/2011REQ 2137/2011Requeremos a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 153, 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei n° 1.524, de 07 de junho de 2011, que "Acrescenta o art. 2°A à Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010".Pronta para Pautacoautor14/06/2011REQ 2130/2011Requer, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 579, de 2010, que dispõe sobre insenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fedération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa da Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Munda FIFA 2014.Tramitação Finalizadacoautor07/06/2011REQ 2059/2011Requer a inclusão em pauta do Estatuto da Juventude.Tramitação Finalizadacoautor07/06/2011REQ 2058/2011Requer a inclusão em pauta do Plano Nacional de Juventude.Pronta para Pautacoautor02/06/2011EMC 1089/2011Acrescente?se à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a Estratégia
20.7, com a seguinte redação:
20.7) No prazo de um ano contado da aprovação deste Plano, tornar públicas e transparentes, em tempo real e em seção específica do portal eletrônico do órgão gestor da educação nos respectivos sistemas de ensino, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos vinculados à função educação e à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como toda a receita vinculada auferida, respeitadas as disposições específicas da Lei Complementar n° 131, de 2009.—autor02/06/2011EMC 1088/2011Dê-se à Estratégia 14.7 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, a seguinte redação:
14.7) Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das populações tradicionais (tais como quilombola e indígena) a programas de mestrado e doutorado, além de elevar em, pelo menos, 70% a participação percentual das regiões Norte e Centro?oeste no total de titulados no Brasil.—autor02/06/2011EMC 1087/2011Dê-se à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação:
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até 2016 e 60 mil mestres e 25 mil doutores em 2020.—autor02/06/2011EMC 1086/2011Acrescente?se à Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a Estratégia 13.8 , com a seguinte redação:
13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários, será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício de docência.—autor02/06/2011EMC 1085/2011Dê-se à Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, a seguinte redação:
Meta 13) Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para, no mínimo, 85% do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 45% doutores.—autor02/06/2011EMC 1084/2011Acrescente?se à Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a Estratégia 12.17, com a seguinte redação:
12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse período seja 1/3 (um terço) do número total de vagas.—autor02/06/2011EMC 1083/2011Dê-se à Estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, a seguinte redação:
12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento) e ofertar um terço das vagas em cursos noturnos, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.—autor02/06/2011EMC 1082/2011Dê-se a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação:
Meta 12) Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e a participação pública nas matrículas de pelo menos 30% em 2016 e 60% em 2020.—autor02/06/2011EMC 1081/2011Acrescente?se o Art. 12º ao PL n° 8035/10 com a seguinte redação, renumerando-se o Art. Seguinte:
Art. 12º - O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES será utilizado como instrumento de avaliação da qualidade do ensino superior combinado com o censo do setor.—autor02/06/2011EMC 1080/2011Dê-se ao § 2º do art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 ........................................................................
§ 1º .............................................................................
§2º O Inep, no prazo de um ano, empreenderá estudos para incorporar ao desenho do IDEB outros elementos definidores da qualidade educacional, especialmente aqueles relativos aos insumos como condições de trabalho, formação continuada e remuneração dos profissionais da educação, razão do número de alunos por sala de aula e infraestrutura das escolas de educação básica.—autor02/06/2011EMC 1079/2011Acrescente?se ao Art. 8º do PL n° 8035/10 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:
Art. 8º ........................................................................
§ 2º .............................................................................
§3º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com a ampla participação da sociedade, assegurando?se o envolvimento das comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.—autor02/06/2011EMC 1078/2011Acrescente?se ao Art. 7º do PL n° 8035/10 o parágrafo quarto com a seguinte redação:
Art. 7º ........................................................................
§ 3º .............................................................................
§4º Lei deverá aprovar, no prazo de um ano contado da aprovação desta Lei, a distribuição proporcional de recursos materiais, financeiros e técnicos previstos no caput deste artigo.—autor02/06/2011EMC 1077/2011Dê-se ao art. 7º do PL 8035 a seguinte redação:
Art. 7º A consecução das metas do PNE ? 2011/2020 e a implementação das suas respectivas estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tomando como parâmetro a capacidade financeira de cada ente federado e as responsabilidades da União previstas no artigo 211 da Constituição Federal.—autor02/06/2011EMC 1076/2011Dê-se ao art. 5º do PL 8035 a seguinte redação:
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público direto em educação será avaliada pelo Fórum Nacional de Educação, previsto no parágrafo único do artigo 6º, e ocorrerá no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE ? 2011/2020, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.—autor25/05/2011REQ 1877/2011Solicita regime de urgência para apreciação do Projeto de Resolução nº 137, de 2004.Tramitação Finalizadacoautor17/05/2011REQ 1770/2011Requerimento de Urgência para o PL 2277/1999 - Consolidação da Legislação Eleitoral e demais Leis alteradoras e correlatas.Devolvida ao(à) Autor(a)coautor11/05/2011EMP 109/2011Dá nova redação ao § 3º do artigo 44 do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 77/2011Acrescenta §§ ao artigo 4º do projeto de lei.—coautor11/05/2011EMP 76/2011Acrescenta § ao artigo 8º do projeto de lei.—coautor11/05/2011EMP 75/2011Dá nova redação ao § 2º do artigo 5º do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 74/2011Acrescenta alínesa "f" ao inviso IV do artigo 3º do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 73/2011Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 62/2011Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 18 do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 27/2011Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 26/2011Acrescenta o artigo 3-A ao Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011REQ 1722/2011Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PRC nº 50/2011.Tramitação Finalizadacoautor03/05/2011REQ 1548/2011Requer regime de urgência para apreciação da proposição nº 7.376, de 2010..Tramitação Finalizadacoautor27/04/2011REQ 1459/2011Requer urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº 7.376, de 2010, do Poder Executivo, que "cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República".Retirado pelo(a) Autor(a)coautor12/04/2011REQ 1245/2011Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar n.º 362, de 2006 que "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências".Tramitação Finalizadacoautor12/04/2011REQ 1231/2011Requer, nos termos do art. 155 do Regimento desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei Complementar nº 141 de 2007.Aguardando Encaminhamentocoautor06/04/2011REQ 1161/2011Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para a apreciação do Projeto de Resolução nº 39/2011, de autoria da Mesa Diretora, que "dispõe sobre a contratação de serviços pela Câmara dos Deputados."Tramitação Finalizadacoautor22/03/2011REQ 885/2011Projeto de Lei nº 7824/2010, "que altera as Leis nº 7.210,de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, paradispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo e por trabalho ".Tramitação Finalizadacoautor17/03/2011REQ 822/2011Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 459, de 2011, de autoria do dep. Jhonatan de Jesus, que Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, tendo em vista assegurar percentual mínimo de unidades habitacionais adaptadas ao uso por pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida ou idosas.Tramitação Finalizadacoautor02/03/2011REQ 636/2011Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do ad. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei 583/2007.Tramitação Finalizadacoautor01/03/2011REQ 604/2011Requer a inclusão do Projeto de Lei n.º 4.208, de 2001, na pauta da Ordem do Dia.—autor22/02/2011PL 522/2011Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no "Livro dos Heróis da Pátria".Transformado em Norma Jurídicaautor15/02/2011REQ 349/2011Requerimento de , urgência para apreciação do PL 382/2011, de autoria do Executivo Federal, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, a sua política de valorização de longo prazo, e disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário".Tramitação Finalizadacoautor10/02/2011REQ 308/2011Requer Urgência na apreciação do PL 7.753 de 2010, inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.Arquivadacoautor08/02/2011REQ 89/2011Requer o desarquivamento da proposição que mencionaTramitação Finalizadaautor