Projetos de Anderson Ferreira
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 101–116 de 116 projetos
18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor27/09/2011PRC 82/2011Inclui § 4º no art. 50 do Regimento Interno da Câmara para disciplinar presença dos membros em reuniões deliberativas das Comissões.Tramitando em Conjuntocoautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor31/08/2011RIC 1113/2011Solicita informações ao Sr. Ministro de Minas e Energia a respeito da construção de navios petroleiros no Estado de Pernambuco.—autor02/06/2011EMC 2/2011Dispõe sobre acomodação segura de crianças no transporte interestadual de passageiros.—autor02/06/2011EMC 1/2011Dispõe sobre acomodação segura de crianças no transporte interestadual de passageiros.—autor02/06/2011PDC 234/2011Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.Arquivadarelator12/05/2011PL 1340/2011Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. Aumenta pena para o crime de tráfico de "OXI".Arquivadaautor12/04/2011PL 981/2011Dispõe sobre avisos em bares, restaurantes e similares, acerca da legislação relacionada à bebida alcoólica.Arquivadaautor12/04/2011PL 980/2011Acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social.Arquivadaautor05/04/2011PL 875/2011Modifica a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências" para acrescer o inciso VIII ao art. 12, e dá nova redação ao § 1º do mesmo dispositivo.Arquivadaautor23/03/2011REQ 957/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição nº 153 de 2003 que altera o art. 132 da Constituição Federal.Arquivadaautor08/02/2011PL 179/2011Concede dedução do Imposto de Renda às Empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade.Tramitando em Conjuntoautor