Projetos de Antonio Carlos Biscaia
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06/08/2003PEC 128/2003Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.Pronta para Pautaautor06/08/2003PEC 127/2003Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal para disciplinar a elegibilidade daqueles que substituírem ou sucederem o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos para os cargos daqueles titulares.Arquivadacoautor05/08/2003PEC 126/2003Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntocoautor24/07/2003PEC 120/2003Dá nova redação ao §1º do art. 58 da Constituição Federal.Arquivadacoautor21/07/2003PEC 118/2003Acrescenta o § 8º ao art. 150, da Constituição Federal, estabelecendo limites para as alíquotas do imposto de renda incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos.Arquivadacoautor17/07/2003PEC 117/2003Acrescenta o inciso VI e o § 10º ao Art. 144 da Constituição Federal, criando as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e dá outras providências.Arquivadacoautor09/07/2003RCP 27/2003Requer, na forma regimental, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os contratos celebrados entre a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de telecomunicações, no período de 1997 a 2003.Arquivadacoautor08/07/2003EMP 1/2003Altera a redação do § 3º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.—autor08/07/2003REC 33/2003Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.792/02, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que " Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Município de Esplanada a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esplanada, Estado da Bahia.", seja apreciado pelo plenário.Arquivadacoautor04/07/2003EMC 408/2003Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 359/2003Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação:
"Art.40...........................................................................................
§ 4º ..............................................................................................
I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo."
"Art. 201.........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais".—coautor04/07/2003EMC 358/2003Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 354/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 350/2003Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03.—coautor04/07/2003EMC 337/2003Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores.—coautor04/07/2003EMC 328/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 322/2003Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 333/2003Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 332/2003Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 294/2003Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 274/2003Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 273/2003Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal—coautor04/07/2003EMC 272/2003Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição.—coautor04/07/2003EMC 268/2003Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00.—coautor04/07/2003EMC 260/2003Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda.—coautor04/07/2003EMC 267/2003Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição.—coautor04/07/2003EMC 252/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 235/2003Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação:
"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
"Art. 40 .........................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40.
§ 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 213/2003Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003—coautor04/07/2003EMC 215/2003Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações:—coautor04/07/2003EMC 214/2003Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003:—coautor04/07/2003EMC 207/2003Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º:—coautor04/07/2003EMC 206/2003Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal:—coautor04/07/2003EMC 205/2003Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 217/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 178/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 177/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 173/2003A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal.—coautor04/07/2003EMC 172/2003Inclui nova redação, onde couber.—coautor04/07/2003EMC 167/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 171/2003A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos.—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 170/2003A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 165/2003A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor