Projetos de Ary Vanazzi
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29/07/2003PEC 122/2003Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.Arquivadacoautor24/07/2003PEC 120/2003Dá nova redação ao §1º do art. 58 da Constituição Federal.Arquivadacoautor04/07/2003EMC 404/2003Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 400/2003Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 398/2003Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação—coautor04/07/2003EMC 393/2003Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 376/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 357/2003Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício.—coautor04/07/2003EMC 354/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—autor04/07/2003EMC 362/2003Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 351/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 338/2003Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 343/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição:
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;"—coautor04/07/2003EMC 335/2003Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos.—coautor04/07/2003EMC 324/2003Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.—coautor04/07/2003EMC 327/2003Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 301/2003Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.—coautor04/07/2003EMC 300/2003Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões.—coautor04/07/2003EMC 298/2003Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo:—coautor04/07/2003EMC 268/2003Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00.—coautor04/07/2003EMC 260/2003Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda.—coautor04/07/2003EMC 267/2003Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição.—coautor04/07/2003EMC 265/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 252/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 263/2003Emenda à PEC 040, 2003—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 245/2003EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES—coautor04/07/2003EMC 246/2003Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 228/2003Modifica o artigo 11 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 229/2003Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação.—coautor04/07/2003EMC 223/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 211/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 208/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 189/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 195/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 192/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 186/2003Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 184/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 183/2003Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 173/2003A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal.—coautor04/07/2003EMC 171/2003A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos.—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 170/2003A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 159/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir:—coautor03/07/2003EMC 150/2003Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação:
§2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas."—coautor