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Projetos de Beto Albuquerque

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03/07/2003EMC 115/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 114/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 126/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 125/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 121/2003Art. 5º - Suprimir a alteração.—coautor03/07/2003EMC 99/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 118/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 97/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 103/2003"Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo."—coautor03/07/2003EMC 102/2003"Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo."—coautor03/07/2003EMC 101/2003"Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo"—coautor03/07/2003EMC 95/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 94/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 93/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 75/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 72/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMP 1/2003Sem ementa publicada—autor30/06/2003EMC 34/2003Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere."—coautor30/06/2003EMC 33/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 32/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 422/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos:—coautor27/06/2003EMC 421/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos:—coautor27/06/2003EMC 420/2003No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 414/2003Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. "—coautor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—coautor27/06/2003EMC 412/2003Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 400/2003à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor27/06/2003EMC 399/2003Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão.—coautor27/06/2003EMC 398/2003Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento).—coautor27/06/2003EMC 360/2003Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 329/2003Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º—coautor27/06/2003EMC 330/2003Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."—coautor27/06/2003EMC 328/2003PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 300/2003Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor26/06/2003EMC 267/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 266/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 257/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 259/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 264/2003Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 243/2003Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 265/2003Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 254/2003Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte—coautor26/06/2003EMC 262/2003Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias.—coautor26/06/2003EMC 253/2003Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41—coautor26/06/2003EMC 234/2003Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal—coautor