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Projetos de Celcita Pinheiro

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Mostrando 351–400 de 806 projetos

13/05/2004PEC 274/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.Arquivadacoautor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2004REC 123/2004Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 263/2004Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor15/04/2004PEC 261/2004Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor31/03/2004PEC 256/2004Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 253/2004Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.Arquivadacoautor26/03/2004EMC 3/2004§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."—coautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor24/03/2004EMC 1/2004Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo.—coautor22/03/2004EMC 45/2004Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado"—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor19/03/2004EMC 33/2004Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação:—coautor19/03/2004EMC 32/2004Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal—coautor18/03/2004EMC 26/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 25/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 24/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor17/03/2004REQ 8/2004Requer a realização de Seminário para discutir o Estatuto da Mulher.Arquivadaautor17/03/2004PEC 250/2004Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, criando ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.Arquivadacoautor17/03/2004PL 3158/2004Altera a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, para tipificar como crime a venda de substâncias lícitas psicotrópicas ou entorpecentes, que provoquem dependência física ou psíquica, a menores de dezoito anos.Arquivadarelator16/03/2004EMC 17/2004Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 100/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 98/2004Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos.—coautor12/03/2004EMC 96/2004Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE.—coautor12/03/2004EMC 95/2004Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória—coautor12/03/2004EMC 94/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 93/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 91/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 90/2004As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.—coautor11/03/2004EMC 89/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 88/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor11/03/2004EMC 73/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 69/2004Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal.—coautor11/03/2004EMC 51/2004Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor11/03/2004EMC 50/2004Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003—coautor11/03/2004EMC 49/2004Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal—coautor11/03/2004EMC 48/2004Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003.—coautor11/03/2004EMC 47/2004Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.—coautor11/03/2004EMC 45/2004Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 40/2004Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal—coautor11/03/2004EMC 42/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda."—coautor11/03/2004EMC 35/2004Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal.—coautor11/03/2004EMC 34/2004A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação :—coautor