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Projetos de César Bandeira

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 201–250 de 401 projetos

04/07/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 218/2003Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF.—coautor04/07/2003EMC 217/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 195/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 194/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 191/2003Modifica o artigo 12 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 192/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 188/2003Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 187/2003Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 186/2003Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 185/2003Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC.—coautor04/07/2003EMC 184/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 183/2003Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 190/2003Modifica o artigo 10 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 178/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 167/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 170/2003A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 165/2003A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 163/2003Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:—coautor04/07/2003EMC 162/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 157/2003Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária.—coautor03/07/2003EMC 153/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 150/2003Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas."—coautor03/07/2003EMC 137/2003Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19.—coautor03/07/2003EMC 126/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 119/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 118/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 98/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. .—coautor03/07/2003EMC 110/2003que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências".—coautor03/07/2003EMC 95/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 94/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 93/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 92/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 89/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 91/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 78/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20—autor03/07/2003EMC 72/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 35/2003Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão.—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor