reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652
Quem é
- Nome civil
- Protógenes Pinheiro de Queiroz
- Nascimento
- 20 de maio de 1959
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2011
R$ 252.466
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 271.931
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 294.844
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 373.122
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 22.076
R$ 279.652 mediana
Delegado ProtógenesMediana da Câmara
Onde gastou em 2015
HospedagemR$ 10.170
CombustívelR$ 4.397
TelefoneR$ 3.920
Escritório de apoio ao mandatoR$ 3.530
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 60
Quem mais recebeu
D.a.n Hotel Sp LtdaCNPJ 05.668.014/0001-00R$ 10.170
tani belzSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 3.530
Telefônica Brasil S.A. (VIVO)CNPJ 02.558.157/0001-62R$ 2.370
Centro Automotivo Orgulho LtdaCNPJ 02.189.584/0001-10R$ 1.934
Posto de Seviços Jurucê LtdaCNPJ 61.786.455/0001-79R$ 1.436
Net Serviços de ComunicaçãoCNPJ 00.108.786/0001-65R$ 1.120
Auto Posto Casa Grande LtdaCNPJ 43.656.511/0001-79R$ 1.027
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 218
Imóvel FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 211
Cortesia Posto ShalonCNPJ 00.692.806/0001-98R$ 40
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
requerimentos
Desde 3 de fevereiro de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
09/12/2014PL 8220/2014Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membrocoautor15/07/2014EMC 2/2014Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011.—coautor30/04/2014REQ 328/2014Requeiro nos termos regimentais ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de lei Complementar à lei Nº 9.279 de 14 de maio de 1996.Arquivadaautor08/04/2014REQ 319/2014a realização de Audiência Pública para discutir o assédio moral, discriminação e constrangimento praticado contra trabalhadores da empresa GM.Arquivadaautor02/04/2014PL 7357/2014Exclui os agentes públicos, militares ou civis que tenham cometido crimes de tortura, sequestro, cárcere privado, execução sumária, ocultação de cadáver ou de atentado, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia).Tramitando em Conjuntocoautor02/04/2014PRC 246/2014Declara a ilegitimidade das eleições indiretas para Presidente da República no Colégio Eleitoral do Congresso Nacional.Aguardando Designação de Relator(a)coautor02/04/2014REQ 317/2014Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir o marco regulatório das Guardas Municipais do Brasil.Arquivadaautor19/03/2014REQ 9754/2014Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Pauta de votação desta Casa do Projeto de Resolução Nº 224 de 2010 que Cria o Grupo Parlamentar Brasil/Sudão e dá outras providências; tendo parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pela aprovação.Tramitação Finalizadaautor26/02/2014REQ 9612/2014requer a realização de sessão solene da Câmara dos Deputados para homenagear a Comunidade Muçulmana,Tramitação Finalizadaautor26/02/2014REQ 298/2014Solicita a realização de Audiência Pública, com a presença de personalidades, para debater o Projeto de Lei nº 6.565-A, de 2013 - do Poder Executivo - que dispõe sobre a concessão de porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.Arquivadacoautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
Achou um erro? Avise a gente, com o link da fonte.