Projetos de Enio Bacci
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01/07/2003EMC 44/2003Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor01/07/2003EMC 43/2003Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003.
( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros )
Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor30/06/2003REQ 63/2003Propõe a realização de Audiência Pública Conjunta para debater a política de Microcrédito do Governo Federal.Arquivadaautor27/06/2003EMC 465/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 464/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 463/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 462/2003altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º :
"Art. 172 ........................................................................................
§ 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 440/2003Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 461/2003" Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor27/06/2003EMC 457/2003Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155.—coautor27/06/2003EMC 456/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 453/2003Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE—coautor27/06/2003EMC 452/2003Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu.—coautor27/06/2003EMC 449/2003Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo:
Art. 150 ...
III - ...
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança.—coautor27/06/2003EMC 439/2003Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:—coautor27/06/2003EMC 443/2003Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Art. 150. ...
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias.—coautor27/06/2003EMC 444/2003Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo.
Art. 155. ...
§ 2º ....
XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias:
a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda.
b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade;
c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX;
d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX;
e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII.—coautor27/06/2003EMC 438/2003Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:—coautor27/06/2003EMC 437/2003Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo.
Art. 195. ...
§ 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações.—coautor27/06/2003EMC 442/2003As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.—coautor27/06/2003EMC 436/2003Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo:
Art. 155 ...
§ 2º ...
XII ...
g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda.—coautor27/06/2003EMC 435/2003Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo—coautor27/06/2003EMC 434/2003Acrescente-se redação à alínea III do art. 105.—coautor27/06/2003EMC 432/2003Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º.—coautor27/06/2003EMC 431/2003Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo:
Art. 155...
§ 2º ...
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais;
V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte:
a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado;
b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais;
c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a";—coautor27/06/2003EMC 433/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo:
Art. 195 ...
§ 14 ....
III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
............—coautor27/06/2003EMC 426/2003Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo:—coautor27/06/2003EMC 418/2003Emenda à PEC 041, de 2003—coautor27/06/2003EMC 417/2003Proposta de Emenda à PEC 041, 2003—coautor27/06/2003EMC 412/2003Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 404/2003Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições.—coautor27/06/2003EMC 403/2003Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto.—coautor27/06/2003EMC 402/2003Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL.—coautor27/06/2003EMC 410/2003Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 401/2003O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos—coautor27/06/2003EMC 409/2003Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte—coautor27/06/2003EMC 408/2003Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas.—coautor27/06/2003EMC 400/2003à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003
(do Poder Executivo)
Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 ..........................................
§ 2º .............................
I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
................................
VI ...........................
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor27/06/2003EMC 399/2003Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir:
Art. 90 ...................
IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão.—coautor27/06/2003EMC 398/2003Emenda nº /2003
(Do Sr. Nelson Proença)
à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003
(do Poder Executivo)
Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação:
Art. 155 ........................
§ 2º ..............................
V ..................................
e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento).—coautor27/06/2003EMC 391/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 383/2003Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 30/2003Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.—coautor27/06/2003EMC 29/2003Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.—coautor27/06/2003EMC 371/2003Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013.—coautor27/06/2003EMC 352/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 336/2003Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003—coautor