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reais de cota parlamentar em 2009. A mediana do Senado foi R$ 165.725

Quem é

Nome civil
Expedito Gonçalves Ferreira Junior
Nascimento
10 de junho de 1963

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que o Senado reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2008
R$ 165.000
R$ 161.579 mediana
2009
R$ 161.500
R$ 165.725 mediana

Expedito JúniorMediana do Senado

Onde gastou em 2009

HospedagemR$ 102.142
Divulgação do mandatoR$ 59.358

Quem mais recebeu

(fornecedor sem nome)Sem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 45.000
Posto Vip Servposto Vip LtdaCNPJ 00.576.982/0001-64R$ 25.301
Voz de Rondônia Publicidade e Gráfica LtdaCNPJ 10.575.238/0001-07R$ 17.985
Parecstur - Parecis Agência de Viagem e Turismo LtdaCNPJ 34.476.820/0001-76R$ 15.000
Assis Aerotáxi LtdaCNPJ 01.708.169/0001-63R$ 10.000
Rima Rio Madeira Aerotáxi LtdaCNPJ 04.778.630/0001-42R$ 6.500
Gráfica Editora O Observador LtdaCNPJ 07.237.369/0001-61R$ 6.288
Gazeta da AmazôniaCNPJ 63.786.768/0001-52R$ 6.000
Central de Jornalismo, Produção, Marketing e Assessoria LtdaCNPJ 08.892.185/0001-06R$ 6.000
Posto Dom BoscoCNPJ 08.164.322/0001-88R$ 4.939

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 5 de maio de 1987, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

21/10/2009PLS 476/2009Acrescenta art. 20-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para conceder abono anual aos beneficiários do benefício da prestação continuada concedido pela assistência social e dá outras providências.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor30/09/2009PLS 442/2009Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para estabelecer que o agravo a que alude o § 1º do art. 557 deverá se restringir à demonstração da inexistência dos pressupostos que autorizam o julgamento monocrático do recurso e dá outras providências.REJEITADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)autor30/09/2009PLS 441/2009Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os bancos de dados e cadastros de consumo a disponibilizarem ao consumidor o acesso aos dados de seu interesse, por meio da rede mundial de computadores.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor22/09/2009PLS 424/2009Regula o envio de mensagens de texto comerciais a usuários de serviço de telefonia móvel celular.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor17/09/2009PLS 421/2009Altera a Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), e dá outras providências, para conferir ao CDN poder de proposição ou veto de obra de infra-estrutura, por razões de risco para a segurança nacional.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor17/09/2009PLS 422/2009Altera o art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para diferenciar as penas cabíveis para o ato de atender e o de iniciar ligações de telefone celular enquanto se conduz veículo.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor15/09/2009PRS 57/2009Altera o art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, para prever que os requerimentos de tramitação em conjunto de proposições sejam escritos e acompanhados de justificação, facultada a apresentação de contra-razões pelos autores das proposições e pelas comissões que sobre eles tenham produzido parecer.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor01/09/2009PLS 376/2009Dá nova redação ao art. 38 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. (Dispõe sobre as programações da Voz do Brasil e das convocações de rede obrigatória gratuita da radiodifusão).PREJUDICADAautor01/09/2009PLS 377/2009Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a necessidade de notificação ao contribuinte caso detectada pelo fisco qualquer inconsistência na declaração de imposto de renda.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor25/08/2009PLS 361/2009Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas o ganho de capital obtido na alienação de imóvel residencial.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor
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Na Justiça

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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

Senado Federal · CEAPSconferido em 25/10/2026

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