Projetos de Fabio Reis
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02/10/2019PL 5356/2019Confere o título de "Capital Nacional do Bordado" ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe.Tramitando em Conjuntoautor27/09/2019EMC 174/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/09/2019EMC 171/2019Institui o IBS Sustentável no sistema tributário brasileiro.—coautor26/09/2019EMC 165/2019Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às startups ou empresas de inovação.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor25/09/2019EMC 159/2019Dá tratamento isonômico a tributação sobre rendas oriundas do trabalho e do capital.—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 154/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
........................................................................................................
§6º..................................................................................................
.................................................................................
III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor24/09/2019EMC 130/2019Dê-se ao artigo 153, VII, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
"Art. 153. ............................................................................
...............................
VII - grandes fortunas……...................................................."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 128/2019Acrescenta os §§6º, 10 e 10-A ao Art. 152-A, constante no Art. 1º da PEC e o inciso V ao Art. 157 e ao Art. 158 da Constituição Federal, renomeando os demais, constante no Art. 3º da PEC 45 de 2019.—coautor23/09/2019EMC 127/2019Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019:—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 125/2019Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019EMC 124/2019Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor17/09/2019INC 1320/2019Sugere ao Ministério de Estado da Economia a criação de um Programa de Apoio ao Profissional do Campo através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).Arquivadaautor17/09/2019EMC 116/2019Vincula parcela do Imposto de Renda ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.—coautor17/09/2019EMC 115/2019Regulamenta provisoriamente o Imposto sobre Grandes Fortunas.—coautor11/09/2019EMC 114/2019Acrescente- se inciso III ao §2º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
III - a alíquota para o imposto será a soma dos impostos que serão substituídos, não podendo ser superior a soma do percentual vigente no momento de sua regulamentação".—coautor11/09/2019EMC 113/2019Acrescente- se inciso VII ao §1º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
VII - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão desenvolver Políticas Públicas de Incentivo Fiscal quando o resultado do Produto Interno Bruto - PIB for considerado negativo ou em recessão relativo ao ano anterior e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ocupar colocação inferior a 50% dos estados ou municípios federados, descritos no ranking do desenvolvimento do IBGE.—coautor11/09/2019EMC 112/2019Exclui do IBS a locação de bens imóveis e as receitas das transações decorrentes de incorporação imobiliária e de loteamento, e das transações sujeitas ao ITBI—coautor11/09/2019EMC 100/2019Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada à seguridade social.—coautor11/09/2019EMC 99/2019Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada a programa de transferência de renda com condicionalidades.—coautor11/09/2019EMC 98/2019Modifica o art. 155, III da Constituição Federal para estender a cobrança de IPVA aos veículos automotores aquáticos e aéreos—coautor11/09/2019EMC 97/2019Altera o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo parâmetros para a desoneração da folha de salários na faixa de 1 (um) salário mínimo, progressivamente, no período de 10 (dez) anos—coautor11/09/2019EMC 96/2019Garante-se que o mecanismo de transferência de renda, consubstanciado na devolução parcial de imposto recolhido por contribuintes de baixa renda, alcance também os que não comprovarem o pagamento do tributo—coautor11/09/2019EMC 95/2019Transfere a competência tributária do ITCMD para a União, com o objetivo de estabelecer alíquota progressiva válida em todo o território nacional e aumentar a eficiência arrecadatória—coautor11/09/2019EMC 94/2019Acrescenta exceção à não incidência sobre as receitas de exportação de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de que trata o caput do art. 149 da Constituição Federal—coautor11/09/2019EMC 93/2019Amplia o alcance do Imposto de Renda, passando a incidir sobre verbas indenizatórias não decorrentes de dano patrimonial e lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, de forma progressiva e com faixas de isenção.—coautor11/09/2019EMC 92/2019Altera os arts. 62, 150 e 163 da Constituição Federal e acrescenta o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novos parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.—coautor11/09/2019EMC 85/2019Altera o art. 152-A, incluído pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a seguinte redação:
para fixar alíquota específica única para as operações com óleo diesel; e, representar, judicial e extrajudicialmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas matérias relativas ao imposto sobre bens e serviços.—coautor11/09/2019EMC 84/2019Cria dispositivo que inclui nas finalidades do imposto seletivo o estímulo ao comportamento inclusivo de caráter étnico-racial e de gênero, e a sustentabilidade ambiental, na produção e comercialização de bens, serviços ou direitos.—coautor11/09/2019EMC 83/2019Cria dispositivo que disciplina deduções, isenções e remissões do Sistema Tributário Nacional.—coautor11/09/2019EMC 82/2019Cria dispositivo que obriga a redução da alíquota do imposto sobre bens e serviços no mesmo montante da elevação da tributação progressiva sobre altas rendas e patrimônios.—coautor11/09/2019EMC 81/2019Incluir na reforma tributária medidas destinadas a ampliar a arrecadação tributária disponível para os municípios, a partir da criação de uma Contribuição Social Extraordinária sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, destinada aos municípios.—coautor11/09/2019EMC 71/2019"Confere a paridade às representações dos entes federados no comitê gestor do imposto sobre bens e serviços."—coautor10/09/2019EMC 65/2019Dispõe sobre o estabelecimento de regras de concessão de incentivos ou benefícios, tributários ou financeiros, pelos entes federados com PIB per capita inferior a 75% do PIB per capita nacional.—coautor10/09/2019EMC 64/2019Cria fundo de investimentos em infraestrutura na Região Nordeste.—coautor10/09/2019EMC 58/2019Altera o art. 1º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre o Imposto sobre Bens e Serviços.—coautor09/09/2019EMC 56/2019Altera os arts. 1º, 2º e 6º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre Fundo de Desenvolvimento Regional, Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto Seletivo, saldos credores do sistema atual e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.—coautor09/09/2019EMC 55/2019Dê-se a seguinte redação ao art. 146 da Constituição Federal, renumerando-se o atual parágrafo único como parágrafo primeiro:—coautor05/09/2019EMC 39/2019Altera o inciso IV do § 1º do art. 152-A da Constituição Federal e acrescenta os incisos VII e VIII ao § 1º, bem como os §§ 10º e 11º, do art. 152-A da Constituição Federal.—coautor05/09/2019EMC 36/2019O objetivo desta Emenda é que evitar forte aumento do imposto sobre as mensalidades escolares, que passariam de 8,65 para 25%, o que prejudicaria mais de 15 milhões de estudantes. Aos estabelecer que a alíquota da Educação não pode ser maior que 20% da alíquota que incide sobre bens, encontra-se uma solução justa e equilibrada.—coautor