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Projetos de Felipe Bornier

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19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 169/2008Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 167/2008Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 166/2008Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.—coautor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—coautor19/05/2008EMC 164/2008Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008—coautor19/05/2008EMC 163/2008Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação;—coautor19/05/2008EMC 162/2008Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.—coautor19/05/2008EMC 161/2008Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 159/2008Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.—coautor19/05/2008EMC 158/2008Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa."—coautor19/05/2008EMC 157/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação.—coautor16/05/2008EMC 153/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 152/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 149/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 146/2008Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira.—coautor16/05/2008EMC 145/2008Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI.—coautor15/05/2008EMC 142/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 144/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 129/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 109/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 107/2008O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações.—coautor15/05/2008EMC 97/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 96/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 81/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 74/2008No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.—coautor14/05/2008EMC 72/2008Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica.—coautor14/05/2008EMC 68/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 67/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/05/2008EMC 66/2008Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição;—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 63/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 61/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 56/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 47/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 44/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 43/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor08/05/2008EMC 42/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 41/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 40/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 39/2008Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor