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Projetos de Félix Mendonça

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Mostrando 801–850 de 1.517 projetos

26/05/2004PEC 281/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.Arquivadacoautor26/05/2004PEC 280/2004Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.Arquivadacoautor18/05/2004PEC 276/2004Dá nova redação ao inciso XLII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.Arquivadacoautor13/05/2004PEC 275/2004Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.Tramitando em Conjuntocoautor13/05/2004PEC 274/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/05/2004PEC 273/2004Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Arquivadacoautor12/05/2004REC 130/2004Recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108, de 2003, que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educacionais, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás".Arquivadacoautor11/05/2004PEC 272/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor11/05/2004REC 129/2004Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999.Arquivadacoautor29/04/2004RCP 46/2004Requer a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar o conflito, em terras indígenas, motivado pela disputa pela exploração de diamantes, ocorrido na Reserva Roosevelt, no Estado de Rondônia, que culminou no massacre de 29 (vinte e nove) garimpeiros.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2004REC 123/2004Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001.Arquivadacoautor27/04/2004PDC 1217/2004Dispõe sobre a realização de plebiscitos para a criação dos Estados do Aripuanã, do Araguaia, do Xingu, de Tapajós, de Carajás, do Rio Negro, de Solimões, do Uirapuru, do Madeira e do Juruá.Arquivadacoautor26/04/2004PL 3399/2004Fixa o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP - como limite para os encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento celebrada sob o amparo de fontes e programas previstos pela Política Nacional de Crédito Rural".Arquivadarelator20/04/2004PEC 263/2004Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 262/2004Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.Arquivadacoautor14/04/2004PL 3368/2004Dispõe sobre a obrigatoriedade da adição de dois por cento de biodiesel ao óleo diesel, sobre o cultivo de oleaginosas a serem utilizadas na fabricação de biodiesel e sobre a sua produção e comercialização.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor25/03/2004PEC 252/2004Cria a Suprema Corte Constitucional.Arquivadacoautor24/03/2004EMC 1/2004Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo.—coautor24/03/2004PEC 251/2004Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 40/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição".—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor18/03/2004EMC 26/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 25/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 24/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor17/03/2004PEC 250/2004Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, criando ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.Arquivadacoautor17/03/2004REQ 1651/2004Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003.Arquivadacoautor17/03/2004EMC 19/2004MODIFICA OS ARTS—coautor17/03/2004EMC 18/2004acrescente-se ao artigo—coautor16/03/2004PLP 160/2004Acrescenta um parágrafo ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.Arquivadarelator16/03/2004EMC 17/2004Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 13/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 12/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 98/2004Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos.—coautor12/03/2004EMC 94/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 93/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 83/2004Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 82/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor11/03/2004EMC 81/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor