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Projetos de Gastão Vieira

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Mostrando 51–100 de 1.750 projetos

17/10/2019EMC 216/2019Introduz o princípio da tributação progressiva de forma explícita no texto constitucional, cria o Imposto sobre Grandes Heranças e prevê inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Transitórias para tornar o Imposto de renda e proventos de qualquer natureza mais progressivo.—coautor17/10/2019EMC 215/2019Inclui dispositivo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê preservação e aumento real do salário mínimo nos termos da lei até que este seja capaz de atender as necessidades vitais do trabalhador e as de sua família, conforme definido no inciso VI do art. 7° da CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 214/2019Visa internalizar a dimensão da sustentabilidade ambiental no sistema tributário como estratégia de incentivo e indução à transição ecológica da atual matriz produtiva, tanto em relação à sua base tecnológica quanto aos aspectos de inserção no espaço geográfico nacional.—coautor17/10/2019EMC 213/2019Altera dispositivo da PEC, prevendo que as alíquotas singulares da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a de Seguridade Social na esfera Federal, passem a compor o conjunto das alíquotas singulares que não poderão ser fixadas em patamar inferior ao das respectivas alíquotas singulares de referência. Também introduz a irredutibilidade do gasto social per capta nos princípios gerais da atividade econômica, previstos na CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 212/2019Cria o Imposto sobre Valor Adicionado Estadual e a Contribuição sobre Valor Adicionado Federal.—coautor17/10/2019EMC 211/2019Introduz vedação constitucional à dedução contábil para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que atuam na exploração de petróleo e gás natural.—coautor17/10/2019EMC 210/2019Introduz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regra para suprir a vacância na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII, do Art. 153, da CF.—coautor10/10/2019EMC 204/2019Dispõe sobre a regulamentação para a instituição de incentivos e benefícios fiscais.—coautor10/10/2019EMC 200/2019Introduz o artigo 159-H e altera o inciso IV do artigo 167 na PEC 45/2019 visando a instituição de fundo para o transporte público coletivo urbano e de caráter urbano visando reduzir as tarifas pagas pela população brasileira.—coautor10/10/2019EMC 199/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor10/10/2019EMC 197/2019Dispõe tratamento diferenciado nas obrigações acessórias referentes às entidades do terceiro setor.—coautor10/10/2019EMC 196/2019Acresce os §§ 10 e 11, ao art. 152-A da Constituição Federal, inserido pelo art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45-A, de 2019, para dispor sobre a não-cumulatividade do imposto sobre bens e serviços (IBS) em empresas prestadoras de serviços ou empresas comerciais cuja mão de obra seja economicamente relevante.—coautor09/10/2019EMC 191/2019Inclui-se inciso VII ao art. 152-A, da proposta de emenda Constitucional nº 045, de 2019—coautor09/10/2019EMC 190/2019Acrescenta o inciso III do art. 155 da Constituição Federal para determinar que seja o imposto incidente sobre veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos.—coautor08/10/2019EMC 181/2019Inclua-se o inciso VII, ao § 1º, do art. 152-A, a ser acrescentado à CF conforme o art. 1º da PEC, nos termos seguintes:—coautor26/09/2019EMC 172/2019Estabelece regras para a definição da composição do comitê gestor nacional do IBS.—coautor26/09/2019EMC 171/2019Institui o IBS Sustentável no sistema tributário brasileiro.—coautor26/09/2019EMC 170/2019Permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para bens e serviços que desempenham função social e ambiental.—coautor26/09/2019EMC 168/2019Garantir um tratamento tributário diferenciado e favorecido para os pequenos produtores rurais, na medida em que evita a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS sobre as operações com produtos da agricultura familiar.—coautor26/09/2019EMC 165/2019Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às startups ou empresas de inovação.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 162/2019"Art. Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, das áreas de que trata o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional."—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor25/09/2019EMC 158/2019Alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, objetivando-se a modificação do texto descrito no inciso III, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de observância dos casos de substituição tributária, ainda que se tenha como regra a não-cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em toda a cadeia produtiva:—coautor25/09/2019EMC 157/2019Acrescenta a letra "e" ao Art.155 §2º inciso X ao art. 1º, da Proposta de Emenda a Constituição nº 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 156/2019Efetua-se a proposição de alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com o intuito de proceder à modificação do texto dos incisos IV e VI e à inclusão do § 2º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal, da maneira como segue:—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 154/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 152/2019Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 149/2019É proposta a modificação do conteúdo do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com a alteração atinente à redação do inciso V, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para garantir a manutenção de outros incentivos/benefícios vigentes ligados às exportações:—coautor25/09/2019EMC 147/2019Acrescenta inciso II no §2 do Art. 153 no Art. 3º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 145/2019Acrescenta Art. 7º e Art. 195 ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 144/2019Alteração da redação do artigo 3º, da PEC nº 45/2019, com a finalidade de modificar o teor do § 1º, do artigo 150, da Constituição Federal, retomando-se cenário próximo ao texto anterior e mantendo-se a exceção à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, "c", CF) ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), previsto no artigo 153, V, CF:—coautor25/09/2019EMC 143/2019Acrescenta a letra "e" ao Art.152-A §1º ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 142/2019É proposta a modificação do teor do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, visando à alteração do disposto nos incisos I e II, do § 3º, assim como à inclusão do § 3º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal.—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 152-A....................................................................................... §1º ................................................. VI - ....................................................... VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente. .............................................................. (NR) § 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º: I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput. II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 139/2019Dá nova redação ao inciso V do § 1º do artigo 152-A, da Constituição Federal, para que não incida o IBS sobre a exportação dos serviços de Educação.—coautor25/09/2019EMC 138/2019Acrescenta o §§º 10, 11 e 12 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e desoneração da folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 137/2019Acrescenta o §º 10 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e possibilidade de apropriação dos créditos sobre as despesas com a folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: Art. 2º.................................................................................... Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor25/09/2019EMC 135/2019Altera o ao §6º, do artigo 152-A, inserido pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 134/2019Altera artigo 153, §2º, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45.—coautor25/09/2019EMC 133/2019Insere-se o inciso V no parágrafo único do artigo 146, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................. ............................................................................................ "Art. 146. ................................................................. ................................................................................. Parágrafo único...................................................... ................................................................................. V- será aplicado às pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta não superior a mil salários mínimos.—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................ ............................................................................................ "Art. 155. ........................................................................................ ............................................................................................ III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. ........................................................................................................ §6º.................................................................................................. ................................................................................. III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 128/2019Acrescenta os §§6º, 10 e 10-A ao Art. 152-A, constante no Art. 1º da PEC e o inciso V ao Art. 157 e ao Art. 158 da Constituição Federal, renomeando os demais, constante no Art. 3º da PEC 45 de 2019.—coautor