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reais de cota parlamentar em 2023. A mediana da Câmara foi R$ 408.340

Quem é

Nome civil
Eugenio José Zuliani
Nascimento
13 de janeiro de 1976

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2019
R$ 319.352
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 307.820
R$ 293.107 mediana
2021
R$ 399.452
R$ 337.048 mediana
2022
R$ 361.067
R$ 319.197 mediana
2023
R$ 20.351
R$ 408.340 mediana

Geninho ZulianiMediana da Câmara

Onde gastou em 2023

Passagens aéreasR$ 11.884
Divulgação do mandatoR$ 5.930
CombustívelR$ 940
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 628
TelefoneR$ 489
CorreiosR$ 480

Quem mais recebeu

TamCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 10.508
Madalhano e Nunes LtdaCNPJ 08.932.076/0001-67R$ 5.850
GolCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.376
Posto de Combustiveis 309 Sul LtdaCNPJ 32.216.743/0001-90R$ 722
Uber do Brasil Tecnologia Ltda.CNPJ 17.895.646/0001-87R$ 519
Vivo Telefonica do Brasil s/aCNPJ 02.558.157/0001-62R$ 488
Correios - Sedex ConvencionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 361
Posto de Combustiveis Epia Candangolandia LtdaCNPJ 31.403.111/0001-72R$ 218
Centro de Gestão de Meios de Pgto. Ltda. - Sem PararCNPJ 04.088.208/0001-65R$ 110
Uwebs Desenvolvimento de Sites EireliCNPJ 07.212.305/0001-06R$ 80

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

projetos de decreto legislativo

Desde 6 de fevereiro de 2019, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

06/12/2022REQ 1577/2022Requer a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 333 de 2017, na ordem do dia.Arquivadacoautor04/11/2022REQ 47/2022Requer o aditamento do Requerimento nº 32/2022 para inclusão de palestrante para a Audiência Pública, destinada ao debate sobre o Projeto de Lei nº3293, de 2021Arquivadaautor01/11/2022EMC 7/2022Dá nova redação à MPV 1139/2022—autor19/10/2022PEC 25/2022Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.—coautor19/10/2022ESB 2/2022Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para inclusão da Seção IV-B, no Título III, Capítulo I, para dispor sobre a relação de emprego entre empresas e empregados que exercem atividades através da plataforma de aplicativos de transporte terrestre e dá outras providências.—autor08/08/2022RIC 582/2022Requer informações ao Senhor Ministro da Fazenda sobre a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARFArquivadaautor02/08/2022PL 2124/2022Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.Aguardando Parecerautor02/08/2022PL 2123/2022Acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando a reserva e demarcação, dentro das normas técnicas de acessibilidade, de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, que façam jus a credencial de beneficiárias, próximas ao acesso de circulação, em todas as entradas e saídas dos espaços educacionais, dos diversos níveis de ensino, bem como em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de emergência e análogos, das redes públicas e privadasAguardando Designação de Relator(a)autor14/07/2022PL 2058/2022Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social), e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil e Alimenta Brasil), para estabelecer prioridade ao cadastramento presencial no CadÚnico às famílias de baixa renda e altera o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes no CadÚnico.Aguardando Designação de Relator(a)autor07/07/2022PL 1945/2022Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacionalTransformado em Norma Jurídicaautor
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Fontes

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