Projetos de Givaldo Carimbão
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23/05/2008EMC 215/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/05/2008EMC 214/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 200/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 199/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 198/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 186/2008Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008.—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A................
...................................
§ 3º.............................
...................................
II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 159..............
.............................
II..........................
a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 3º.............................
...................................
II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 195...........
.......................
§ 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 159/2008Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.—coautor19/05/2008EMC 157/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação.—coautor16/05/2008EMC 154/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/05/2008EMC 147/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias.—coautor16/05/2008EMC 146/2008Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira.—coautor16/05/2008EMC 145/2008Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI.—coautor15/05/2008EMC 118/2008Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc—coautor15/05/2008EMC 117/2008Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc—coautor15/05/2008EMC 110/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 109/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 108/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 107/2008O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações.—coautor15/05/2008EMC 81/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 72/2008Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica.—coautor14/05/2008EMC 70/2008altera o sistema tributário nacional—coautor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor13/05/2008EMC 66/2008Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para:
a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição;
b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição;—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor13/05/2008PL 3396/2008Dispõe sobre a comercialização de equipamentos de radiação.Arquivadarelator13/05/2008EMC 58/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007,—coautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 53/2008Altera o inciso I do parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, instituindo novo critério de distribuição do ICMS aos Municípios segundo o valor adicionado.—coautor08/05/2008EMC 47/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 45/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 44/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 43/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor08/05/2008EMC 42/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 41/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 40/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 39/2008Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 38/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 37/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 36/2008Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor08/05/2008EMC 35/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 34/2008Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor