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reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652

Quem é

Nome civil
Jairo Ataíde Vieira
Nascimento
18 de setembro de 1944

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 192.157
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 227.436
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 232.395
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 241.910
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 302.460
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 340.654
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 21.977
R$ 279.652 mediana

Jairo AtaídeMediana da Câmara

Onde gastou em 2015

Consultorias e pesquisasR$ 9.500
Divulgação do mandatoR$ 9.000
Passagens aéreasR$ 1.675
TelefoneR$ 558
CombustívelR$ 473
AlimentaçãoR$ 269
SegurançaR$ 243
Escritório de apoio ao mandatoR$ 159
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 100

Quem mais recebeu

Menezes - Consultores e Advogados AssociadosCNPJ 07.268.308/0001-61R$ 9.500
Zoom Produtora LtdaCNPJ 02.853.945/0001-81R$ 9.000
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 918
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 757
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 382
ProtelCNPJ 42.939.645/0001-34R$ 243
Posto Rem LtdaCNPJ 41.705.211/0001-07R$ 211
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 176
Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda.CNPJ 00.306.597/0063-08R$ 163
Serv. Nac. de Aprendizagem Comercial - SenacCNPJ 33.469.172/0016-44R$ 151

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

Desde 27 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

04/11/2014EMC 1/2014Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.—coautor06/08/2014EMC 6/2014Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km.—coautor06/08/2014EMC 5/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor16/07/2014EMC 4/2014Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia).—coautor16/07/2014EMC 3/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor18/12/2013REQ 273/2013Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos, na forma do PL 7.898, de 2010.Arquivadaautor21/11/2013REQ 265/2013Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a Inclusão dos municípios da região mineira do Vale do São Francisco na área de atuação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, na forma do PL 1584-A de 2011.Arquivadaautor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor16/10/2013REQ 246/2013Solicita informações ao BACEN/BACENJUD quanto ao impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 407/2011, que "Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, proibindo a penhora de depósitos bancários à vista, quando da cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias.Arquivadaautor16/10/2013REQ 478/2013Solicita a inclusão em extrapauta do requerimento que "requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei - PL - 3.114/2008, para que se inclua a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na análise de mérito".Arquivadacoautor
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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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