Projetos de João Pizzolatti
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27/06/2003EMC 331/2003Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação:
"Art. 155.....................................
§ 2º ........................................
V. ......................................
b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;"—coautor27/06/2003EMC 345/2003Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte:
"Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional."—coautor27/06/2003EMC 336/2003Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003—coautor27/06/2003EMC 332/2003Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal—coautor27/06/2003EMC 329/2003Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º—coautor27/06/2003EMC 330/2003Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação:
"Art. 155 ……………………………..
§ 1º ………………………………….
§ 2º …………………………………
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."—coautor27/06/2003EMC 328/2003PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 327/2003Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d".
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
............
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
..............
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
................
X não incidirá:
...........................................................................................
d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens"—coautor27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação:
"art.155...................................................................
§2º..........................................................................
VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte:
a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido;
b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor27/06/2003EMC 334/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 319/2003Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art.159 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma:
a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio;
Art.34.......................................................................—coautor27/06/2003EMC 318/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação:
"Art.43 ....................................................................
§ 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados."
Art. 159 .....................................................................
III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre:
a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II;
b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/
c) contribuições de intervenção no domínio econômico."—coautor27/06/2003EMC 325/2003Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 317/2003Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas:
"Art.155 ....................................................................
§ 2º............................................................................
IX - ............................................................................
c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não;
d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração;
e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular;
f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente;
g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação;
h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21."—coautor27/06/2003EMC 315/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 316/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação:
"Art.155 ....................................................................
§ 2º
VI-..............................................................................
c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior;
e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores;
f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante—coautor27/06/2003EMC 311/2003EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.155…………….....................................................................................................................
§ 2º ….. .....................................................................................................................................
VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX."—coautor27/06/2003EMC 310/2003Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber:
NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO:
Art. 195. ....................................................................................
§ 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos.—coautor27/06/2003EMC 308/2003Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art.155...........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................
VI .......................................................................................................................................................
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V."—coautor27/06/2003EMC 307/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação."—coautor27/06/2003EMC 306/2003EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art. 155……………………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………………………….
VI……………………………………………………………………………………………………
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo."—coautor27/06/2003EMC 305/2003Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação:
"153..............................................................................................
§3º- ..............................................................................................
IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."—coautor27/06/2003EMC 303/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 302/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários.—coautor27/06/2003EMC 301/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 299/2003Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados.—coautor27/06/2003EMC 298/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 296/2003EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.—coautor27/06/2003EMC 292/2003Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195—coautor27/06/2003EMC 286/2003Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder—coautor27/06/2003EMC 285/2003Acrescente-se novo inciso III ao art. 157—coautor27/06/2003EMC 291/2003Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/—coautor27/06/2003EMC 284/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor27/06/2003EMC 283/2003Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor27/06/2003EMC 278/2003Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 280/2003Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor27/06/2003EMC 274/2003Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 273/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 261/2003Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155.—coautor27/06/2003EMC 260/2003Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153.—coautor27/06/2003EMC 268/2003Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição.—coautor26/06/2003EMC 259/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 264/2003Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 243/2003Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 263/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 254/2003Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte—coautor26/06/2003EMC 252/2003Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 253/2003Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41—coautor26/06/2003EMC 234/2003Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal—coautor