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Projetos de José Carlos Elias

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 301–350 de 471 projetos

27/06/2003EMC 402/2003Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL.—coautor27/06/2003EMC 401/2003O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos—coautor27/06/2003EMC 409/2003Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte—coautor27/06/2003EMC 408/2003Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas.—coautor27/06/2003EMC 394/2003Adiciona-se o inc. V, ao § 6º, art. 155, com a seguinte redação: "V - o Senado Federal fixará a alíquota máxima."—coautor27/06/2003EMC 391/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 407/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326—coautor27/06/2003EMC 392/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 390/2003Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 389/2003Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%".—coautor27/06/2003EMC 387/2003Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar"—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 388/2003Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal."—coautor27/06/2003EMC 386/2003Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei."—coautor27/06/2003EMC 379/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 385/2003Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003—coautor27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 382/2003Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 360/2003Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 366/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada—coautor27/06/2003EMC 365/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 362/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 358/2003Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 363/2003Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte:—coautor27/06/2003EMC 341/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir."—coautor27/06/2003EMC 313/2003Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal."—coautor27/06/2003EMC 345/2003Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional."—coautor27/06/2003EMC 333/2003Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 332/2003Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal—coautor27/06/2003EMC 327/2003Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens"—coautor27/06/2003EMC 304/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 300/2003Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 296/2003EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.—coautor27/06/2003EMC 295/2003Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;"—coautor27/06/2003EMC 293/20031) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição."—coautor27/06/2003EMC 290/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 28/2003Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos.—coautor27/06/2003EMC 268/2003Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição.—coautor27/06/2003EMC 27/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 258/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 266/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 255/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 265/2003Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação:—coautor