Projetos de Josias Quintal
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02/07/2003EMC 63/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias."—coautor02/07/2003EMC 62/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 61/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 60/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 51/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 47/2003Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências.—autor01/07/2003EMC 41/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor01/07/2003EMC 40/2003Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias.—coautor01/07/2003EMC 39/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 37/2003Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição.—coautor27/06/2003EMC 451/2003Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória—coautor27/06/2003EMC 442/2003As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.—coautor27/06/2003EMC 414/2003Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação:
"Art. 195...........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. "—coautor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação:
"Art.3 o .........
"Art. 90. .......
I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—coautor27/06/2003EMC 346/2003Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155.—coautor27/06/2003EMC 341/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal:
"Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
"Art. 153 ....................................................................................
....................................................................................................
VIII - receitas líquidas das grandes empresas.
........................................................................................................
§ 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei.
§ 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir."—coautor27/06/2003EMC 313/2003Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo:
"§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos
I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda.
II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal."—coautor27/06/2003EMC 345/2003Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte:
"Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional."—coautor27/06/2003EMC 334/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 301/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 300/2003Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 299/2003Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados.—coautor27/06/2003EMC 298/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor27/06/2003EMC 278/2003Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 274/2003Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 261/2003Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155.—coautor27/06/2003EMC 260/2003Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153.—coautor26/06/2003EMC 267/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 258/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 266/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 225/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal:—coautor26/06/2003EMC 239/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 238/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 237/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 189/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 24/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social.—coautor26/06/2003EMC 23/2003Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho.—coautor26/06/2003EMC 248/2003Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos:—coautor26/06/2003EMC 22/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício—coautor26/06/2003EMC 21/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real.—coautor26/06/2003EMC 20/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado.—coautor26/06/2003EMC 19/2003Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos.—coautor26/06/2003EMC 222/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência—coautor26/06/2003EMC 221/2003Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003—coautor26/06/2003EMC 213/2003Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições.—coautor26/06/2003EMC 212/2003Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira.—coautor26/06/2003EMC 211/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas:
A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição.
B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 209/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor