Projetos de Júlio Cesar
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27/06/2003EMC 426/2003Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo:—coautor27/06/2003EMC 425/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 424/2003Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional.—coautor27/06/2003EMC 422/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos:—coautor27/06/2003EMC 421/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos:—coautor27/06/2003EMC 420/2003No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 418/2003Emenda à PEC 041, de 2003—coautor27/06/2003EMC 417/2003Proposta de Emenda à PEC 041, 2003—coautor27/06/2003EMC 416/2003Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 411/2003Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003.—coautor27/06/2003EMC 395/2003Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte:
"Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias:
..................................................................................
Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus."—coautor27/06/2003EMC 393/2003Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 390/2003Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 389/2003Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%".—coautor27/06/2003EMC 387/2003Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar"—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 388/2003Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal."—coautor27/06/2003EMC 386/2003Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei."—coautor27/06/2003EMC 379/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 385/2003Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003—coautor27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 30/2003Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 374/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 371/2003Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 368/2003Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03:
"Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 367/2003Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput:
"I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;"
pelo seguinte texto:
"Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento."—coautor27/06/2003EMC 359/2003As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei—coautor27/06/2003EMC 358/2003Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 357/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 356/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento.
"Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 355/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação:
"a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados;
b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar;
c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem;
d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem."—coautor27/06/2003EMC 354/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA N.º , DE 2003
Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes.
"Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos."—coautor27/06/2003EMC 353/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário
Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação:
"I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;"—coautor27/06/2003EMC 342/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 155..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º......................................................................................................................
II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino.
.................................................................................................................." (NR)—coautor27/06/2003EMC 351/2003Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 350/2003Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 349/2003Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III—coautor27/06/2003EMC 348/2003Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 347/2003Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 346/2003Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155.—coautor27/06/2003EMC 338/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação:
"h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas."—coautor27/06/2003EMC 337/2003Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;"—coautor27/06/2003EMC 336/2003Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003—coautor27/06/2003EMC 333/2003Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal.—coautor