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Foto oficial de Keiko Ota
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado federal por São PauloPSB

Keiko Ota

Teve 7.617 votos em 2026.

votos em 2026, em São Paulo

reais de cota parlamentar em 2019. A mediana da Câmara foi R$ 251.200

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Iolanda Keiko Miashiro Ota
Nascimento
28 de setembro de 1956
Partido
PSB

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2011
R$ 259.844
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 281.176
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 293.646
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 346.884
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 342.586
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 275.477
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 351.085
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 333.566
R$ 349.837 mediana
2019
R$ 2.579
R$ 251.200 mediana

Keiko OtaMediana da Câmara

Onde gastou em 2019

Passagens aéreasR$ 2.247
TelefoneR$ 332

Quem mais recebeu

Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.143
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 1.065
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 285
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 46
Cia Aérea - AVIANCACNPJ 02.575.829/0001-48R$ 39

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

indicações ao governo

Desde 16 de março de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

21/12/2018REQ 9421/2018Requer a inclusão como co-autor em proposições de autoria da Deputada Federal Keiko Ota que especifica.—coautor25/10/2018REQ 175/2018Requer a realização de audiência pública para debater sobre a perspectiva da economia nos próximos anos.Arquivadaautor04/09/2018REQ 174/2018Solicita a realização de audiência pública para tratar do Terceiro Setor, com enfoque principal nas isenções, imunidades, tributação e incentivos fiscais.Arquivadaautor17/05/2018PL 10269/2018Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.Transformado em Norma Jurídicarelator17/05/2018REQ 8/2018Requer aditamento ao Requerimento nº 7/2018, para incluir os seguintes convidados na audiência pública "A paz começa dentro de você!": Sr. Ricardo Coutinho, Governador da Paraíba; Sr. José Renato Casagrande, Diretor Presidente da Fundação João Mangabeira; Sra. Márcia Rollemberg, Gerente Executiva da Fundação João Mangabeira; Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, do Governo de Brasília; Representante do Amigo do Zippy; Representante da Seicho-no-ie.Arquivadaautor15/05/2018REQ 100/2018Requer o aditamento do Requerimento nº 96/2018, que requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Seguridade Social e Família para debater saúde mental e gênero.Arquivadaautor09/05/2018PL 10208/2018Dispõe sobre acesso remoto às instalações das cozinhas de estabelecimentos que promovam serviço de entrega de produtos alimentícios por meio virtual.Arquivadarelator24/04/2018REQ 157/2018Requer a realização de audiência pública para debater o PL 6431/16, que altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de sítios eletrônicos ou plataformas congêneres.Arquivadaautor10/04/2018REQ 7/2018Requer a realização de audiência pública para debater sobre "A paz começa dentro de você!"Arquivadaautor20/03/2018PL 9823/2018Esta Lei veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes previstos no § 3° do artigo 302, e nos §§ 1º e 2° do artigo 308, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.Tramitando em Conjuntoautor
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Bens

R$ 784.871declarados em 2026
R$ 836.953em 2022
R$ 923.760em 2018
ApartamentoR$ 306.000,00
ApartamentoR$ 244.000,00
ApartamentoR$ 159.000,00
ApartamentoR$ 51.550,00
ApartamentoR$ 22.101,07
Depósito bancário em conta corrente no paísR$ 2.219,56

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputada federal · SP · PSB 4096Suplente7.617 votos
2022Deputada federal · SP · MDB 1596Suplente16.626 votos
2018Deputada federal · SP · PSB 4096Suplente60.499 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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