Projetos de Leonardo Mattos
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27/06/2003EMC 324/2003Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 321/2003Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 146. .......................................
.........
III - ...................................................
........
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. "
"Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda."—coautor27/06/2003EMC 314/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 311/2003EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.155…………….....................................................................................................................
§ 2º ….. .....................................................................................................................................
VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX."—coautor27/06/2003EMC 310/2003Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber:
NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO:
Art. 195. ....................................................................................
§ 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos.—coautor27/06/2003EMC 309/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem."—coautor27/06/2003EMC 308/2003Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art.155...........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................
VI .......................................................................................................................................................
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V."—coautor27/06/2003EMC 307/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação."—coautor27/06/2003EMC 306/2003EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art. 155……………………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………………………….
VI……………………………………………………………………………………………………
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo."—coautor27/06/2003EMC 305/2003Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação:
"153..............................................................................................
§3º- ..............................................................................................
IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."—coautor27/06/2003EMC 303/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 299/2003Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados.—coautor27/06/2003EMC 298/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 296/2003EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.—coautor27/06/2003EMC 295/2003Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação:
"d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;"—coautor27/06/2003EMC 294/2003Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso:
"III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo."—coautor27/06/2003EMC 292/2003Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195—coautor27/06/2003EMC 293/20031) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC.
2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso:
"IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição."—coautor27/06/2003EMC 286/2003Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder—coautor27/06/2003EMC 285/2003Acrescente-se novo inciso III ao art. 157—coautor27/06/2003EMC 291/2003Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/—coautor27/06/2003EMC 284/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor27/06/2003EMC 290/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 283/2003Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor27/06/2003EMC 278/2003Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 280/2003Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor27/06/2003EMC 274/2003Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 273/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 28/2003Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos.—coautor27/06/2003EMC 268/2003Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição.—coautor27/06/2003EMC 27/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 26/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 267/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 258/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 266/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 259/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 265/2003Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 263/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 254/2003Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte—coautor26/06/2003EMC 262/2003Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação :
§ 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias.—coautor26/06/2003EMC 252/2003Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 225/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal:—autor26/06/2003EMC 224/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor26/06/2003EMC 194/2003EMENDA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003
(Do Poder Executivo)
EMENDA
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte:
"Art. 156.-
V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado.—coautor26/06/2003EMC 223/2003Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 25/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 24/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social.—coautor26/06/2003EMC 188/2003Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT.—coautor26/06/2003EMC 23/2003Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho.—coautor