Pular para o conteúdo

Projetos de Leonardo Quintão

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 251–300 de 728 projetos

13/12/2012EMC 243/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 242/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 241/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 240/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 239/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 238/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 237/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 236/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 235/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 234/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 233/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 232/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 231/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 230/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 229/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 228/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 227/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 226/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 225/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor13/12/2012EMC 224/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor21/11/2012SOR 3/2012Reforma de Unidades Regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - Valor: R$ 160.000.000,00.Arquivadaautor21/11/2012REQ 156/2012Requer a inclusão na Ordem do Dia do Requerimento nº 155 de 2012, para apreciação imediata, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD.Arquivadacoautor21/11/2012REQ 155/2012Requer a realização de Audiência Pública com a presença da Sra. Gleisi Hoffmann, Ministra da Casa Civil, para discutir a suspensão de outorga de direitos minerários e suas consequências.Arquivadacoautor05/09/2012PL 4405/2012Altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.Arquivadaautor28/06/2012RIC 2381/2012Requeremos informações do Ministro da Saúde sobre Termos de Cooperação e Convênios destinados a estudos e pesquisas sobre aborto e descriminalização do aborto no Brasil.Arquivadacoautor28/06/2012RIC 2380/2012Requeremos informações do Ministro da Saúde sobre viagens oficiais internacionais, feitas por servidores daquele Ministério, para estudo/pesquisa e acompanhamento de programas e projetos sobre aborto seguro.Arquivadacoautor17/05/2012REQ 136/2012Requer a realização de Mesa Redonda na cidade de Almenara-MG para debater a execução da obra da Rodovia denominada BR 367 naquela localidade, conforme Edital de Concorrência Pública n. 104/2012-00 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT.Arquivadacoautor08/05/2012EMC 2/2012Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011.—coautor03/04/2012REQ 115/2012Requer a realização de audiência pública conjunta para discutir e propor solução emergencial a premente escassez de marítimos e fluviários para tripular embarcações de bandeira brasileira.Arquivadaautor03/04/2012REQ 122/2012Requer a realização de audiência pública para tratar de problemas relacionados ao transporte escolar.Arquivadaautor28/03/2012INC 2761/2012Sugere ao Ministério da Justiça a adoção de medidas tendentes a viabilizar a criação de uma Agência Nacional de Imigração.Arquivadaautor28/02/2012EMP 39/2012Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 4º do Projeto de Lei.—coautor14/12/2011REQ 101/2011Requer a realização de audiência pública com a finalidade de discutir o atendimento dado aos usuários pela Empresa Aérea WEBJET.Arquivadaautor23/11/2011PL 2756/2011Assegura aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os respectivos ordenamentos religiosos.Aguardando Designação de Relator(a)coautor23/11/2011SOR 2/2011requer Reforma das Unidades Regionais do DNPM. Valor: R$ 160.000.000,00.Arquivadaautor09/11/2011PRC 93/2011Altera o Regimento nos termos que especifica.Aguardando Designação de Relator(a)coautor19/10/2011REQ 3525/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n° 270, de 2008, que acrescenta o parágrafo 9° ao art.40 da Constituição Federal de 1988.Arquivadaautor18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 1/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011PL 2274/2011Altera o art. 487, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que a aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para disciplinar a proporcionalidade do aviso prévio e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.Arquivadaautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor