Projetos de Leonardo Vilela
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25/05/2004PEC 279/2004Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.Arquivadacoautor20/05/2004PEC 278/2004Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.Arquivadacoautor19/05/2004PEC 277/2004Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.Arquivadacoautor19/05/2004REQ 223/2004Requer, nos termos regimentais, seja realizada reunião de audiência pública, para discussão da rastreabilidade bovina.Arquivadacoautor19/05/2004REQ 222/2004Requer seja encaminhada, por esta Comissão, declaração de apoio ao Requerimento de urgência apresentado pelos Líderes, para o PL 3.368/04, que "trata do uso do biodiesel e da inclusão social", e solicitação para que seja indicado relator do projeto supracitado.Arquivadaautor18/05/2004PEC 276/2004Dá nova redação ao inciso XLII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.Arquivadacoautor17/05/2004RCP 47/2004Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar benefícios fiscais para a AMBEV concedidos de forma irregular pela Receita Federal.Arquivadacoautor17/05/2004REQ 221/2004Requer, nos termos regimentais, seja realizado Encontro, em Goiânia/GO, para discussão das denúncias de descumprimento e abuso da legislação vigente, apresentadas em audiência pública realizada nesta Comissão, em 13/05/04.Arquivadaautor13/05/2004REQ 220/2004Requer, nos termos regimentais, seja realizado Encontro na Cidade de Goiânia/GO, em 21/05/04, para discutir a criação do Parque Serra do Caiapó.Arquivadaautor11/05/2004PEC 272/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/05/2004REQ 215/2004"Requer a realização de audiência pública com o Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, Presidente da Associação Brasileira da Indústria da Alimentação - ABIA, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Leite Desidratado - ABILD, Presidente da Associação Brasileira de Leite Longa Vida - ABLV, Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e Presidente da Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios - CBCL, para discutir os efeitos, para a Cadeia Produtiva do Leite, da Resolução Anvisa RDC 222/2002 e do Projeto Lei nº 6915/2002 que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância".Arquivadaautor06/05/2004EMC 15/2004Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências".—autor06/05/2004EMC 14/2004Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências".—autor06/05/2004PEC 270/2004Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/05/2004EMC 13/2004Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências".—autor29/04/2004REQ 1780/2004Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para votação do Projeto de Lei nº 1.089/2003, de autoria do Deputado Benedito de Lira, que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, estabelece o medicamento genérico para uso veterinário, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos de uso veterinário e dá outras providências"Arquivadaautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 265/2004Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2004PDC 1217/2004Dispõe sobre a realização de plebiscitos para a criação dos Estados do Aripuanã, do Araguaia, do Xingu, de Tapajós, de Carajás, do Rio Negro, de Solimões, do Uirapuru, do Madeira e do Juruá.Arquivadacoautor07/04/2004REQ 198/2004Requer, nos termos regimentais, sejam convidados o Coordenador Nacional do MST, João Pedro Stedile e o ex-Deputado Federal Xico Graziano, para participarem de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a questão agrária no Brasil.Arquivadaautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004REQ 197/2004Requer, nos termos regimentais, seja convidado o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Deputado Ricardo José Ribeiro Berzoini, para participar de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre o trabalho escravo no Brasil.Arquivadaautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor02/04/2004REQ 194/2004Solicita a realização de audiência pública com representantes do Poder Executivo, Poder Judiciário e Iniciativa Privada, para tratar de problemas decorrentes da importação de alho.Arquivadacoautor01/04/2004EMC 22/2004Sem ementa publicada—autor01/04/2004EMC 17/2004Sem ementa publicada—autor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor31/03/2004PEC 256/2004Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.Arquivadacoautor31/03/2004REQ 193/2004Requeiro, nos termos do artigo 52, § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia desta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, o requerimento em anexo, que tem por objetivo a realização de Audiência Pública para Debater sobre o endividamento rural do Nordeste e a renegociação das dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf) e demais fontes, conforme previsto na Lei 10.823/2003.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 254/2004Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.Arquivadacoautor30/03/2004REQ 191/2004Solicitam seja realizado Encontro no auditório da Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias, com o intuito de promover palestra pelo Presidente, Senhor Clayton Campanhola, sobre a comemoração dos 31 (trinta e um anos) de sua existência e história consolidada, com a participação desta ilustre Comissão.Arquivadaautor30/03/2004PEC 253/2004Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.Arquivadacoautor26/03/2004EMC 3/2004§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."—coautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor25/03/2004PEC 252/2004Cria a Suprema Corte Constitucional.Arquivadacoautor24/03/2004REQ 179/2004Requerem a apreciação da Moção de apoio ao Senhor Roberto Rodrigues, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 45/2004Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado"—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...................................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 41/2004Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica.—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação:
"Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
........................................................................................
.........................................................................................
§ 18. Revogado.
........................................................................."
"Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 35/2004Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso:
"Art. 37 - .......
......................
XI - ...............
b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 33/2004Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação:—coautor19/03/2004EMC 32/2004Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal—coautor