Projetos de Leur Lomanto Júnior
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20/11/2019REQ 2997/2019Requer MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Associação Desportiva de Jequié.Arquivadaautor30/10/2019PRC 120/2019Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Sérvia.Aguardando Designação de Relator(a)autor22/10/2019EMC 22/2020Dá nova redação à MPV 899/2019—autor22/10/2019EMC 21/2020Dá nova redação à MPV 899/2019—autor14/10/2019REQ 109/2019Solicita a realização de Audiência Pública para debater a verticalização do setor de combustíveis com a presença do Diretor geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP).Arquivadacoautor10/10/2019EMC 204/2019Dispõe sobre a regulamentação para a instituição de incentivos e benefícios fiscais.—coautor10/10/2019EMC 200/2019Introduz o artigo 159-H e altera o inciso IV do artigo 167 na PEC 45/2019 visando a instituição de fundo para o transporte público coletivo urbano e de caráter urbano visando reduzir as tarifas pagas pela população brasileira.—coautor10/10/2019EMC 199/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor10/10/2019EMC 197/2019Dispõe tratamento diferenciado nas obrigações acessórias referentes às entidades do terceiro setor.—coautor10/10/2019EMC 196/2019Acresce os §§ 10 e 11, ao art. 152-A da Constituição Federal, inserido pelo art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45-A, de 2019, para dispor sobre a não-cumulatividade do imposto sobre bens e serviços (IBS) em empresas prestadoras de serviços ou empresas comerciais cuja mão de obra seja economicamente relevante.—coautor10/10/2019EMC 195/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor10/10/2019EMC 194/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor09/10/2019EMC 192/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor09/10/2019EMC 189/2019Permite tratamento tributário diferenciado para alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional.—coautor09/10/2019EMC 188/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor09/10/2019EMC 187/2019Altera o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, acrescentando-se o inciso I ao §6º do art. 195, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:—coautor09/10/2019EMC 186/2019Altera o art. 1º e 2º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescentando o inciso V, ao artigo 175 da Constituição Federal e o art.121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que passam a ter a seguinte redação:Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturascoautor09/10/2019EMC 185/2019Altera o art. 1º e 2º da Proposta de Emenda a Constituição n 45 de 2019, acrescenta o inciso VIII ao artigo 163 da Constituição Federal e acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que passam a ter a seguinte redação:—coautor08/10/2019EMC 181/2019Inclua-se o inciso VII, ao § 1º, do art. 152-A, a ser acrescentado à CF conforme o art. 1º da PEC, nos termos seguintes:—coautor03/10/2019EMC 180/2019Garantir créditos tributários do IBS nas operações com produtos regionais da Amazônia, nos termos do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, de forma a salvaguardar a produção e industrialização com o uso de matérias primas regionais da Amazônia.—coautor03/10/2019EMC 179/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº
(Do Sr. Deputado Capitão Alberto Neto)
Dá nova redação ao art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019:
"Art. 1º.......................................................................:.........
............................................................................................
Art. 152-A.............................................................................
.............................................................................................
§ 3º ......................................................................................
I - incidirá a alíquota do Estado ou Distrito Federal e do Município de origem;
II - o imposto pertencerá ao Estado ou Distrito Federal e ao Município de origem.
.................................................................................." (NR).—coautor02/10/2019EMC 187/2019Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.—autor01/10/2019EMC 176/2019A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A emenda proíbe que a folha salarial seja base de cálculo de impostos, abre a possibilidade do uso da movimentação financeira e traz ainda como alternativa o uso de mecanismo como o “fator r” do Simples, que reduz impostos para quem emprega mais.—coautor01/10/2019EMC 175/2019Altera o § 2º, inciso V, do art. 146, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor01/10/2019EMC 129/2019Acrescente-se ao artigo 1º do projeto de lei em epígrafe as seguintes alteração no art. 231 da Lei nº 9.503, de 1997:
"Art. 231........................................................................................
......................................................................................................
VIII - .............................................................................................
Infração - média;
Penalidade - multa;
............................................................................................" (NR)—autor01/10/2019EMC 127/2019Art. XX. O art. 115 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 115. ........................................................................
........................................................................................
§ 10. A alteração do sistema de placas de identificação de veículos somente poderá ser feita por meio de lei." (NR)—autor01/10/2019EMC 126/2019Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
EMENDA Nº
Dê-se à alteração no art. 147 da Lei nº 9.503, de 1997, conforme art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
"Art. 147. O candidato à habilitação se submeterá a exames, na seguinte ordem:
...................................................................................................
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável:
I - a cada cinco anos, para as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;
II - a cada oito anos, para as pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos e inferior a sessenta e cinco anos;
III - a cada dez anos, para as pessoas com idade inferior a quarenta anos.
§ 2º-A Para fins do disposto no § 2º, na transição entre as faixas etárias a que se referem os incisos I, II e III do § 2º, o período será contado proporcionalmente.—autor01/10/2019EMC 125/2019Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe, onde couber, o seguinte artigo:
Art. XX. O art. 280 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art 280. ........................................................................
.......................................................................................
§ 5º Para as infrações a que se refere o art. 218, as medições de velocidades, efetuadas por meio de instrumento ou equipamento do tipo fixo, estático, móvel ou portátil, somente serão consideradas válidas quando obedecidas as seguintes condições de sinalização:
I - se a velocidade máxima permitida para a via for igual ou superior a oitenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo trezentos metros;
II - se a velocidade máxima permitida para a via for inferior a oitenta quilômetros por hora e igual ou superior a sessenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo cem metros;
III - se a velocidade máxima permitida para a via for inferior a sessenta quilômetros por hora, a distância entre ao menos uma sinalização de regulamentação de velocidade máxima e o instrumento ou equipamento de medição deverá ser de no mínimo cinquenta metros." (NR)—autor01/10/2019EMC 124/2019Dê-se à alteração no art. 168 da Lei nº 9.503, de 1997, conforme art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
"Art. 168. ....................................................................................
Infração - grave;
............................................................................................" (NR)—autor26/09/2019EMC 172/2019Estabelece regras para a definição da composição do comitê gestor nacional do IBS.—coautor26/09/2019EMC 169/2019Assegura regime de tributação diferenciado e sustentabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus.—coautor26/09/2019EMC 168/2019Garantir um tratamento tributário diferenciado e favorecido para os pequenos produtores rurais, na medida em que evita a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS sobre as operações com produtos da agricultura familiar.—coautor26/09/2019EMC 167/2019Acrescenta-se o § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC nº. 45 de 2019, com a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 166/2019Acrescenta dispositivos ao artigo 152-A da Constituição para dispor sobre entrada em vigor de ato da União, dos Estados e dos Municípios que aumente a alíquota singular do IBS; assegurar ao saldo acumulado na contabilidade do contribuinte por mais de 30 dias a natureza de crédito financeiro, sujeito a juros e atualização monetária na forma a ser estabelecida em lei complementar; e dispor sobre incidência e prazo de recolhimento do IBS; acrescenta dispositivo ao artigo 117 do ADCT para dispor que, durante o período de transição, não sejam instituídas novas obrigações ou aumentadas exigências existentes.—coautor26/09/2019EMC 165/2019Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às startups ou empresas de inovação.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor26/09/2019EMC 160/2019Altera o art. 195 para permitir a criação de contribuição social sobre os rendimentos dos títulos da dívida pública—coautor25/09/2019EMC 159/2019Dá tratamento isonômico a tributação sobre rendas oriundas do trabalho e do capital.—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 154/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 152/2019Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 150/2019Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, para dar aos arts. 146 e 152-A da Constituição Federal as seguintes redações:—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 139/2019Dá nova redação ao inciso V do § 1º do artigo 152-A, da Constituição Federal, para que não incida o IBS sobre a exportação dos serviços de Educação.—coautor25/09/2019EMC 138/2019Acrescenta o §§º 10, 11 e 12 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e desoneração da folha de pagamento desse setor.—coautor