reais de cota parlamentar em 2019. A mediana do Senado foi R$ 209.862
Quem é
- Nome civil
- Lúcia Vânia Abrão
- Nascimento
- 15 de outubro de 1944
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que o Senado reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2008
R$ 165.048
R$ 161.579 mediana
2009
R$ 179.869
R$ 165.725 mediana
2010
R$ 146.604
R$ 137.424 mediana
2011
R$ 219.443
R$ 171.722 mediana
2012
R$ 252.542
R$ 272.154 mediana
2013
R$ 252.542
R$ 317.277 mediana
2014
R$ 252.542
R$ 258.874 mediana
2015
R$ 252.542
R$ 276.024 mediana
2016
R$ 253.671
R$ 279.507 mediana
2017
R$ 253.670
R$ 333.233 mediana
2018
R$ 212.557
R$ 302.242 mediana
2019
R$ 21.045
R$ 209.862 mediana
Lúcia VâniaMediana do Senado
Onde gastou em 2019
Consultorias e pesquisasR$ 10.408
HospedagemR$ 4.484
Passagens aéreasR$ 3.029
Aluguel de imóveis para escritório político, compreendendo despesas concernentes a eles.R$ 2.312
CorreiosR$ 813
Quem mais recebeu
Mw Auditoria e Consultoria Ltda.CNPJ 01.732.140/0001-17R$ 10.108
All Turismo Eirelli EPPCNPJ 03.794.297/0001-00R$ 3.029
URBS ImobiliáriaCNPJ 02.266.468/0001-58R$ 1.200
Melia Brasil Administração Hoteleira e Com. Ltda.CNPJ 62.413.877/0019-90R$ 1.176
LDE Contabilidade e Administração de Condomínios LTDA MECNPJ 08.573.731/0001-38R$ 1.011
Layum Turismo Passagens LtdaCNPJ 81.250.128/0001-05R$ 665
Restaurante Lago Ltda.CNPJ 29.181.279/0001-39R$ 525
Posto Z + Z 136 LtdaCNPJ 08.626.180/0001-23R$ 392
Comércio de Embalagens Melo Eireli MECNPJ 23.486.117/0001-22R$ 311
ZRC Comércio de Alimentos Eireli MECNPJ 27.688.239/0001-52R$ 308
Projetos e comissões
propostas de emenda à Constituição
emendas em comissão
Desde 30 de abril de 2003, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
04/12/2018PRS 61/2018Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais com bens, mercadorias e serviços de transporte para emprego ou consumo na produção, extração ou fabricação de mercadoria ou na prestação de serviço de transporte a serem destinados ao exterior.—coautor11/07/2018PEC 13/2018Altera o § 2º e revoga os § 3º, § 4º e § 5º, todos do art. 53 da Constituição Federal para legitimar constitucionalmente a prisão após condenação em segundo grau, acabar com a competência da Câmara e do Senado de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar, bem como eliminar a competência da Câmara e do Senado sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação.AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATORcoautor11/07/2018PEC 12/2018Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir aos Órgãos da Administração Pública a utilização dos recursos provenientes de captação própria.—coautor27/06/2018EMC 38/2018Emenda ao PLN 13/2018—autor27/06/2018EMC 37/2018Emenda ao PLN 13/2018—autor19/06/2018EMC 2/2018Emenda ao PLN 12/2018.—autor05/06/2018PEC 9/2018Acrescenta § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, para vedar aos partidos vitoriosos em duas eleições consecutivas para Presidente da República, Governador e Prefeito o registro de candidatos na terceira eleição para o mesmo cargo.—coautor30/05/2018PRS 25/2018Fixa a alíquota máxima para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.—coautor10/05/2018PLS 232/2018Acrescenta os arts. 394-B, 452-I, 452-J, 452-K, 452-L, 452-M, 452-N, 452-O e 452-P à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da empregada gestante, e revoga os arts. 394-A e 452-A.”ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor26/04/2018PLS 216/2018Altera o art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para prever a possibilidade de ação de regresso contra o dirigente partidário que tenha dado causa à aplicação de sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário em face de partido político.ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURAautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Senado Federal · CEAPSconferido em 25/10/2026
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