reais de cota parlamentar em 2017. A mediana da Câmara foi R$ 366.662
Quem é
- Nome civil
- Manoel Alves da Silva Junior
- Nascimento
- 21 de fevereiro de 1964
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 233.232
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 332.429
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 323.775
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 290.973
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 350.220
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 365.166
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 401.847
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 436.848
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 4
R$ 366.662 mediana
Manoel JuniorMediana da Câmara
Onde gastou em 2017
TelefoneR$ 4
Quem mais recebeu
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 4
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
Desde 2 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
07/12/2016REQ 5672/2016Requer a revisão do despacho aposto ao PL Nº 1135/2015, da Câmara dos Deputados, para que as Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e Desenvolvimento Econômico, Industria e Comercio (CDEIC) apreciem sobre o mérito do projeto de lei.Tramitação Finalizadaautor06/12/2016PEC 290/2016Altera alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadaautor20/10/2016EMC 12/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor19/10/2016EMC 9/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia.—coautor18/10/2016EMC 6/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016
(Dep. Cabuçu Borges)
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor17/10/2016EMC 5/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
(Dep. Cabuçu Borges)
Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor11/10/2016EMC 3/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor06/10/2016EMC 2/2016Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos:
Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor05/10/2016EMC 1/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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