reais de cota parlamentar em 2020. A mediana da Câmara foi R$ 293.107
Quem é
- Nome civil
- Marcus Welber Gomes da Silva
- Nascimento
- 10 de setembro de 1974
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2019
R$ 3.641
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 234.499
R$ 293.107 mediana
Marcão GomesMediana da Câmara
Onde gastou em 2020
Divulgação do mandatoR$ 118.500
Consultorias e pesquisasR$ 62.000
Aluguel de veículosR$ 28.000
Escritório de apoio ao mandatoR$ 10.498
Passagens aéreasR$ 10.297
CombustívelR$ 5.135
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 35
TelefoneR$ 33
Quem mais recebeu
Cartela Tv EireliCNPJ 13.481.097/0001-43R$ 108.000
(fornecedor sem nome)CNPJ 37.106.341/0001-56R$ 52.500
Carry Serviços e LocaçõesCNPJ 09.602.675/0001-85R$ 28.000
Brenno da Silva AlvesCNPJ 24.242.027/0001-59R$ 10.000
In9 Agencia de Publicidade, Marketing e Assessoria LtdaCNPJ 10.281.399/0001-80R$ 10.000
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.ACNPJ 06.164.253/0001-87R$ 9.216
Luiz Felipe Goulart MarinsSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 6.300
Condomínio do Edificio Dr. Luiz Gualda Jr - Av Alberto Torres 371 CentroCNPJ 39.225.511/0001-47R$ 2.335
Lider Campos Comercio de Comb LtdaCNPJ 20.437.137/0001-15R$ 1.338
Ampla Energia e Serviços S.aCNPJ 33.050.071/0001-58R$ 1.285
Projetos e comissões
projetos de lei
requerimentos
indicações ao governo
emendas em comissão
Desde 17 de março de 2020, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
12/08/2020REQ 2127/2020Requer a criação da Comissão Temporária Externa, sem ônus para esta Casa, para o acompanhamento das negociações envolvendo o poder concedente e concessionária da concessão da BR 101 Norte (Trecho Niterói RJ a Campos dos Goytacazes RJ) e as tratativas de devolução da concessão conforme proposição da concessionária no âmbito da Lei nº13.4498 de 05/07/2017 e nos termos do Decreto nº 9.957 de 06/08/2019.Arquivadacoautor09/04/2020PL 1760/2020Dispõe sobre a proibição de tarifa de iluminação pública aos municípios no período em que durar a pandemia do decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.Devolvida ao(à) Autor(a)autor30/03/2020EMC 754/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 749/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 748/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 747/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 746/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 745/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor30/03/2020EMC 744/2020Dá nova redação à MPV 927/2020—autor18/03/2020PL 695/2020Acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água e esgoto e fornecimento de gás encanado, por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19, Coronavírus no Brasil..Arquivadaautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 26/10/2026
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