reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684
Quem é
- Nome civil
- Marcelo de Araújo Melo
- Nascimento
- 11 de outubro de 1958
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 189.258
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 248.747
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 21.825
R$ 222.684 mediana
Marcelo MeloMediana da Câmara
Onde gastou em 2011
Consultorias e pesquisasR$ 20.400
CombustívelR$ 1.425
Quem mais recebeu
Hyulley Machado Advogados Associados S/sCNPJ 10.724.349/0001-20R$ 10.400
Silvandeth Vieira da SilvaCNPJ 10.791.900/0001-58R$ 10.000
Auto Posto 208 Sul LtdaCNPJ 01.604.974/0001-47R$ 1.425
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
requerimentos
Desde 14 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
08/12/2010EMC 13/2010Dá nova redação à MPV 514/2010.—autor08/12/2010EMC 12/2010Dá nova redação à MPV 514/2010.—autor08/12/2010EMC 4/2010Dá nova redação à MPV 514/2010.—autor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos:
"Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo.
..........................................................................."(NR)
"Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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