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reais de cota parlamentar em 2019. A mediana da Câmara foi R$ 251.200

Quem é

Nome civil
Marcos Abrao Roriz Soares de Carvalho
Nascimento
15 de fevereiro de 1971

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2015
R$ 349.961
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 418.515
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 406.987
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 414.014
R$ 349.837 mediana
2019
R$ 34.567
R$ 251.200 mediana

Marcos AbrãoMediana da Câmara

Onde gastou em 2019

Divulgação do mandatoR$ 34.080
CombustívelR$ 461
TelefoneR$ 26

Quem mais recebeu

Cidade Mais Souluções Editoriais, Prod. e Serviços EspeciaisCNPJ 05.881.661/0001-97R$ 34.080
Sao Joao Postos de Abast e Serv. LtdaCNPJ 37.130.481/0001-60R$ 250
Super Posto Tamandare LtdaCNPJ 09.589.182/0001-52R$ 211
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 26

Projetos e comissões

projetos de lei

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

indicações ao governo

Desde 25 de fevereiro de 2015, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

12/12/2018PL 11190/2018Assegura isenção tributária na aquisição de veículos blindados pelos Tribunais, pelo Ministério Público, membros da Magistratura Nacional e do Ministério Público.Arquivadaautor17/09/2018EMC 114/2018Dá nova redação à MPV 851/2018—autor04/04/2018PL 9960/2018Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir incentivo fiscal para a contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.Aguardando Designação de Relator(a)autor26/10/2017EMC 38/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez proporcionará a tirar todo o fluxo de caminhões perímetro urbano da cidade de Jataí, melhorando a melhora e trafegabilidade da malha viária do Estado, diminuindo os acidentes causados—autor26/10/2017EMC 37/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que além de se tratar de emenda de bancada estadual, a Adequação de Trecho Rodoviário - Aparecida de Goiânia - Itumbiara dará melhor escoamento dos produtos agroindustrial e melhorando o trafego dos veículos.—autor26/10/2017EMC 36/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que além de se tratar de emenda de bancada estadual, destina-se a adequar o trecho, com vistas a proporcionar a melhora do escoamento dos produtos agroindustriais, bem como melhorar a trafegabilidade dos veículos, a segurança dos motoristas e pedestres que trafegam pela rodovia.—autor26/10/2017EMC 35/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que além de se tratar de emenda de bancada estadual, a Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR- 080/GO dará melhor escoamento dos produtos agroindustrial e melhorando o trafego dos veículos.—autor26/10/2017EMC 34/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que além de se tratar de emenda de bancada estadual, a referida adequação do trecho melhorará o escoamento dos produtos agroindustrial e melhorando o trafego dos veículos.—autor26/10/2017EMC 65/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que os recursos são oriundos da emenda de bancada estadual, e tem a finalidade de promover ações que contribuam para a superação dos limites da infraestrutura à expansão dos investimentos no Estado de Goiás, mais precisamente na Região Integrada de Desenvolvimento do Econômico - RIDE, mediante integração interministerial e dos diferentes níveis de governo, voltada para a ampliação e a recuperação da infraestrutura, de modo a assegurar a sinergia entre projetos visando romper barreiras e superar limites ao desenvolvimento.—autor26/10/2017EMC 64/2017É de suma importância para o Estado de Goiás a manutenção do presente recurso, uma vez que além de se tratar de emenda de bancada estadual, a Construção do Contorno Rodoviário de Jataí proporcionará a tirar todo o fluxo de caminhões perímetro urbano da cidade de Jataí, melhorando a trafegabilidade dos veículos menores e diminuindo os acidentes causados pelo excesso de veículos pesados que trafegam nas vias urbanas do município, sobrecarregando o fluxo do trânsito, causando congestionamentos e consequentemente, prejudicando a trafegabilidade.—autor
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Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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