Pular para o conteúdo

reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652

Quem é

Nome civil
Marcos Guimaraes de Cerqueira Lima
Nascimento
25 de junho de 1946

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 122.911
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 262.082
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 18.055
R$ 222.684 mediana
2015
R$ 4.052
R$ 279.652 mediana

Marcos LimaMediana da Câmara

Onde gastou em 2015

Passagens aéreasR$ 1.752
Passagens aéreasR$ 786
CombustívelR$ 490
TelefoneR$ 403
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 348
AlimentaçãoR$ 198
CorreiosR$ 74

Quem mais recebeu

Gol Linhas Aéreas InteligentesCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.501
Tam Linhas Aéreas.CNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.037
Posto Avenida LimitadaCNPJ 17.252.743/0001-51R$ 407
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 403
Aeroporto Int de ConfinsCNPJ 19.674.909/0001-53R$ 324
Oliver Com. de Alimentos Ltda EppCNPJ 07.586.015/0001-22R$ 138
Empresa Bras. de Correios e TelegrafosCNPJ 42.844.290/0001-08R$ 74
Ra Catering LtdaCNPJ 17.314.329/0001-20R$ 51
Posto Azurita LtdaCNPJ 23.162.530/0001-31R$ 50
Jk CombustiveisCNPJ 08.202.116/0001-15R$ 33

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 11 de abril de 1984, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor23/02/2010EMC 1/2010Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988.—coautor11/11/2009REQ 490/2009Requer, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD, a inclusão do Requerimento nº 488/2009 na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor11/11/2009REQ 489/2009Requer, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD, a inclusão dos Requerimentos nºs 484, 485 e 486, de 2009, na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor
Ver todos (49)

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

Achou um erro? Avise a gente, com o link da fonte.