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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
José Miguel Martini
Nascimento
28 de março de 1955

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 114.900
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 239.768
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 26.250
R$ 222.684 mediana

Miguel MartiniMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 20.250
Consultorias e pesquisasR$ 6.000

Quem mais recebeu

Nathan Editora Gráfica LtdaCNPJ 11.984.488/0001-55R$ 20.250
Melo Advogados AssociadosCNPJ 08.909.036/0001-02R$ 6.000

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 8 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

15/12/2010REQ 7575/2010Requer regime de urgência urgentíssima para apreciação da proposição (PDC 3036/2010)Tramitação Finalizadacoautor14/12/2010REQ 7571/2010Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº. 6613 de 2009.Pronta para Pautacoautor14/12/2010REQ 7570/2010Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº. 6697 de 2009.Arquivadacoautor30/11/2010REQ 7513/2010Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 352/2002.Tramitação Finalizadacoautor10/11/2010REQ 7427/2010Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº. 7291, de 2006.Pronta para Pautacoautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor18/05/2010REQ 6900/2010Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 7179, de 2010, que denomina o Aeroporto Internacional de Confins - Presidente Tancredo Neves, no Estado de Minas Gerais- "Aeroporto Internacional Metropolitano de Belo Horizonte - Presidente Tancredo de Almeida Neves".Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor
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Fontes

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