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Projetos de Mussa Demes

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26/06/2003EMC 250/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 249/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 188/2003Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT.—coautor26/06/2003EMC 228/2003Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 187/2003Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 227/2003Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 222/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência—coautor26/06/2003EMC 221/2003Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003—coautor26/06/2003EMC 226/2003Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 247/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 220/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 246/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 162/2003Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 245/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 219/2003ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 235/2003Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 244/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 218/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 207/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 185/2003Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais.—coautor26/06/2003EMC 206/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 205/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 217/2003ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 204/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 193/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—autor26/06/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 180/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 202/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—autor26/06/2003EMC 201/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 160/2003Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal.—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 159/2003Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03.—coautor26/06/2003EMC 158/2003Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 166/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor