reais de cota parlamentar em 2014. A mediana da Câmara foi R$ 316.484
Quem é
- Nome civil
- José Nazareno Cardeal Fonteles
- Nascimento
- 4 de maio de 1954
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 174.442
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 194.244
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 167.857
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 178.907
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 209.560
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 18.709
R$ 316.484 mediana
Nazareno FontelesMediana da Câmara
Onde gastou em 2014
CombustívelR$ 8.342
TelefoneR$ 4.517
Passagens aéreasR$ 3.303
Escritório de apoio ao mandatoR$ 2.035
HospedagemR$ 384
CorreiosR$ 89
AlimentaçãoR$ 38
Quem mais recebeu
Petrol Tank LtdaCNPJ 04.315.062/0002-24R$ 5.293
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 3.119
Auto Posto Confiança LtdaCNPJ 34.977.223/0003-97R$ 3.049
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 2.487
Papelaria A PererecaCNPJ 11.618.238/0001-00R$ 1.148
Claro S/aCNPJ 40.432.544/0440-04R$ 847
Imobiliária Rocha & Rocha.CNPJ 10.335.370/0001-33R$ 637
Hoteles del Caribe S.aCNPJ 11.111.111/0001-91R$ 422
Claro S/aCNPJ 40.432.544/0142-88R$ 401
Imóvel FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 400
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
Desde 18 de dezembro de 2003, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
25/03/2014PLP 378/2014Altera a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer critério para aplicação mínima anual pela União em ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.Arquivadaautor19/03/2014PL 7281/2014Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES) para estabelecer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).Tramitando em Conjuntocoautor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação:
"Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação:
Art. 37......................................................................".
§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo.
§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor02/10/2013EMC 1/2013Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira—coautor19/09/2013EMC 1/2013Propõe nova redação à PEC nº 196/2012,—coautor19/09/2013PLP 331/2013Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para prever na distribuição de receitas tributárias, destinação de recursos para pagamento de tratamento de dependentes químicos.Arquivadarelator05/06/2013REQ 7920/2013Requer a realização de sessão solene da Câmara dos Deputados destinada a homenagear o ex-deputado e cientista brasileiro Josué de Castro, no ano do quadragésimo aniversário de sua morteArquivadaautor21/05/2013REQ 131/2013Solicita a realização de reunião de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para debater sobre o tema "Separação dos Poderes", com a presença dos senhores Dra. Vera Karam de Chueiri; Gilberto Bercovici; Maurício Gentil; Luiz Moreira; um representante do Supremo Tribunal Federal; um representante do Superior Tribunal de Justiça e um representante da Advocacia Geral da União.Arquivadaautor26/03/2013PL 5241/2013Veda o emprego de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio ou distinção de autoridades públicas em documentos e cerimônias oficiais, audiências públicas, e quaisquer outros atos e manifestações do Poder Público.Arquivadaautor18/03/2013REQ 118/2013Requer a realização de Seminários Regionais Externos para discutir o Projeto de Lei nº 2.204, de 2011, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOBA, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências".Arquivadacoautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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