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Projetos de Nilton Baiano

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27/06/2003EMC 394/2003Adiciona-se o inc. V, ao § 6º, art. 155, com a seguinte redação: "V - o Senado Federal fixará a alíquota máxima."—coautor27/06/2003EMC 391/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 392/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 390/2003Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 389/2003Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%".—coautor27/06/2003EMC 387/2003Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar"—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 388/2003Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal."—coautor27/06/2003EMC 386/2003Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei."—coautor27/06/2003EMC 379/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 385/2003Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003—coautor27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 384/2003PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:—coautor27/06/2003EMC 382/2003Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 30/2003Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 29/2003Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.—coautor27/06/2003EMC 360/2003Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada.—coautor27/06/2003EMC 374/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 366/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada—coautor27/06/2003EMC 368/2003Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 367/2003Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento."—coautor27/06/2003EMC 359/2003As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei—coautor27/06/2003EMC 362/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 358/2003Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 364/2003Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta.—coautor27/06/2003EMC 363/2003Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte:—coautor27/06/2003EMC 361/2003Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta.—coautor27/06/2003EMC 351/2003Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 340/2003Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR)—coautor27/06/2003EMC 339/2003Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir."—coautor27/06/2003EMC 312/2003Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................—coautor27/06/2003EMC 337/2003Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;"—coautor27/06/2003EMC 344/2003Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo.—coautor27/06/2003EMC 343/2003Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda."—coautor27/06/2003EMC 329/2003Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º—coautor27/06/2003EMC 328/2003PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 335/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 327/2003Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens"—coautor27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor27/06/2003EMC 319/2003Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34.......................................................................—coautor27/06/2003EMC 318/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico."—coautor27/06/2003EMC 326/2003Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 325/2003Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal.—coautor