Projetos de Osmar Serraglio
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27/05/2008EMC 268/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008.—coautor27/05/2008EMC 267/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT—coautor27/05/2008EMC 266/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais—coautor27/05/2008EMC 253/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 245/2008Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 244/2008Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 243/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 242/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 241/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 239/2008Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT.—coautor26/05/2008EMC 238/2008Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233.—coautor26/05/2008EMC 237/2008O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-A...................................................
§ 1º..............................................................
I - ................................................................
II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)
—coautor26/05/2008EMC 233/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 232/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 228/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 227/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 226/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 225/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 224/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 223/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 222/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 221/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 220/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 219/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 217/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 216/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008RIC 2912/2008Solicita informações ao Senhor Ministro das Comunicações sobre os municípios do Estado do Paraná que não dispõem de antenas repetidoras de telefonia celularArquivadaautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 206/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 200/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 199/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 196/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo—coautor20/05/2008EMC 195/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do IVA-F na sua base de cálculo—coautor20/05/2008EMC 194/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 193/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 192/2008O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber:—coautor20/05/2008EMC 191/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor20/05/2008EMC 190/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
..........................
§ 1º....................
..........................
III......................
..........................
b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A................
...................................
§ 3º.............................
...................................
II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 153...................
...................................
§ 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 159..............
.............................
II..........................
a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
..............................
§ 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—coautor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A................
...................................
§ 3º.............................
...................................
II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor