Projetos de Osmar Serraglio
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04/07/2003EMC 374/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 369/2003Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas—coautor04/07/2003EMC 373/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 383/2003Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40.—coautor04/07/2003EMC 382/2003Suprima-se o art. 11—coautor04/07/2003EMC 387/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 368/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação:
Art. As entidades fechadas de previdência privada, destinadas a complementar os benefícios do regime de que trata o art. 40, devem atribuir a responsabilidade da gestão dos respectivos fundos de pensão exclusivamente aos bancos oficiais de desenvolvimento.—coautor04/07/2003EMC 381/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal:—coautor04/07/2003EMC 380/2003Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998—coautor04/07/2003EMC 372/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 367/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 386/2003Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações—coautor04/07/2003EMC 379/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado—coautor04/07/2003EMC 371/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 366/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 370/2003Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 342/2003Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003
(Do Poder Executivo)
Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................................
"Art. 8º..........................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40—coautor04/07/2003EMC 364/2003Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos.—coautor04/07/2003EMC 360/2003Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar.—coautor04/07/2003EMC 363/2003Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.—coautor04/07/2003EMC 357/2003Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício.—coautor04/07/2003EMC 355/2003Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar.—coautor04/07/2003EMC 361/2003iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES.—coautor04/07/2003EMC 347/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 341/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal:
"Art. 1º. ..................
..................
Art. 37. ...................
..........................
IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo;
..............................
§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''"—coautor04/07/2003EMC 346/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 349/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 340/2003"Art. ..............................................................
Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais:—coautor04/07/2003EMC 345/2003Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal—coautor04/07/2003EMC 348/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 344/2003Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 338/2003Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 337/2003Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores.—coautor04/07/2003EMC 343/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição:
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;"—coautor04/07/2003EMC 330/2003Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98.—coautor04/07/2003EMC 329/2003Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98.—coautor04/07/2003EMC 323/2003Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar—coautor04/07/2003EMC 324/2003Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.—coautor04/07/2003EMC 327/2003Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 288/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 321/2003Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 322/2003Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 320/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 333/2003Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 332/2003Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 331/2003Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 319/2003Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 315/2003Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03:—coautor04/07/2003EMC 318/2003Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 312/2003Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal:—coautor