Projetos de Paulo Feijó
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26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 172/2003altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências—coautor26/06/2003EMC 173/2003Suprimir o art. 195, § 12:—coautor26/06/2003EMC 158/2003Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 157/2003Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03.—coautor26/06/2003EMC 156/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU).—coautor26/06/2003EMC 165/2003Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor26/06/2003EMC 155/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências.—coautor26/06/2003EMC 164/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 154/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR).—coautor26/06/2003EMC 152/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 149/2003Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03.—coautor26/06/2003EMC 151/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 150/2003Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 147/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 146/2003altera o sistema tributário e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 145/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras—coautor26/06/2003EMC 143/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 128/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 141/2003Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 138/2003Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade".—coautor26/06/2003EMC 133/2003Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 131/2003Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação.—coautor26/06/2003EMC 129/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 127/2003altera o sistema tributário e da outras providências—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo
" Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 124/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 122/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003.
( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS)
- Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação :
" Art. 175 - .............................................................
III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais;—coautor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 117/2003Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 167. São vedados:
...
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa."—coautor26/06/2003EMC 116/2003Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação:
"Art. 150. ...
...
§ 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão."—coautor26/06/2003EMC 115/2003Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...
...
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;
VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e
IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais."—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ............................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 113/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 112/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal:
"Art.195........................................................................................................
......................................................................................................................
§ XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 109/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 108/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD—coautor26/06/2003EMC 106/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 15/2003Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral.—coautor26/06/2003EMC 101/2003Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159.—coautor26/06/2003EMC 99/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 97/2003Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte:
Art. 155
§ 2º , inciso VI
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor26/06/2003EMC 94/2003Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos:—coautor26/06/2003EMC 91/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°:
" Art. 161 .......................................................
§ 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos;
............................................................."—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor