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Projetos de Pedro Corrêa

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04/07/2003EMC 314/2003Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 311/2003Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 316/2003Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18—coautor04/07/2003EMC 310/2003Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 308/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 307/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 304/2003Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03.—coautor04/07/2003EMC 306/2003Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03)—coautor04/07/2003EMC 303/2003Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03—coautor04/07/2003EMC 302/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 305/2003Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas.—coautor04/07/2003EMC 287/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 297/2003Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 286/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 285/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 298/2003Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo:—coautor04/07/2003EMC 274/2003Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 273/2003Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal—coautor04/07/2003EMC 272/2003Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição.—coautor04/07/2003EMC 268/2003Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00.—coautor04/07/2003EMC 260/2003Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda.—coautor04/07/2003EMC 250/2003Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".—autor04/07/2003EMC 267/2003Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição.—coautor04/07/2003EMC 264/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 263/2003Emenda à PEC 040, 2003—coautor04/07/2003EMC 262/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor04/07/2003EMC 255/2003Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo.—coautor04/07/2003EMC 261/2003Suprima-se o § 7º do art. 40 de—coautor04/07/2003EMC 259/2003Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição—coautor04/07/2003EMC 249/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação—autor04/07/2003EMC 257/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da—coautor04/07/2003EMC 254/2003Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC—coautor04/07/2003EMC 258/2003Suprima-se a expressão "percebidos—coautor04/07/2003EMC 253/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC—coautor04/07/2003EMC 248/2003Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo.—autor04/07/2003EMC 245/2003EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES—coautor04/07/2003EMC 247/2003EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 232/2003Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003—coautor04/07/2003EMC 226/2003Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 212/2003Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências—coautor04/07/2003EMC 211/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 201/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 199/2003Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 180/2003Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor04/07/2003EMC 176/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 174/2003Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º.—coautor04/07/2003EMC 163/2003Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:—coautor